Justiça de MG informa ao STF que sexta condenação de Marcos Valério ainda não começou a ser cumprida

Resposta chegou um dia depois de o ministro Flávio Dino acionar a Corregedoria do TJMG diante do silêncio da vara
O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em 2018
O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do Mensalão, durante visita da Comissão de Segurança Pública da ALMG à Apac de Sete Lagoas, em setembro de 2018. Hoje, ele está com 65 anos. Foto: Clarissa Barçante/ALMG

A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma condenação do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza por crime contra a ordem tributária ainda não começou a ser cumprida.

É a sexta condenação registrada no atestado de pena do operador financeiro do mensalão, que cumpre pena desde 2013. A sanção, no entanto, está parada desde abril do ano passado e pesa sobre a discussão que corre na Suprema Corte, onde a defesa tenta reduzir o tempo total de cumprimento de pena.

A condenação mais recente foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A pena, de 3 anos, 3 meses e 20 dias em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. E, apesar do trânsito em julgado, em outubro de 2023, a execução ainda depende de marcação de audiência.

Os documentos com essas novas informações chegaram ao STF nesta quarta-feira (22), um dia depois de o ministro Flávio Dino acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) diante do silêncio do juízo.

No ofício à Corte, o juízo informa que Marcos Valério, com 65, cumpre regime aberto em Nova Lima. “Ressalte-se que ele apresenta bom comportamento, haja vista que vem cumprindo com as condições impostas quando da concessão do benefício, bem como não consta nos autos nenhuma notícia de descumprimento até a presente data”.

O documento é datado de 29 de maio, quatro dias após o despacho em que Dino deu 15 dias para a vara informar o andamento da execução e eventuais fatos novos que pudessem alterar o regime desde a última atualização do processo, em fevereiro de 2023. A resposta ficou quase dois meses sem chegar ao STF, até a cobrança do ministro.

Os números da execução

O atestado juntado aos autos detalha as seis condenações. A maior é a do mensalão, de 37 anos, 5 meses e 6 dias. As outras cinco são por crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro, distribuídas entre a Justiça Federal e a 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O total registrado no atestado é de 40 anos, 8 meses e 26 dias, valor inferior à soma das penas listadas, sem que o documento detalhe o critério do cálculo. O publicitário já cumpriu 16 anos, 8 meses e 21 dias, contados desde 15 de novembro de 2013, quando começou a prisão provisória no âmbito do Mensalão.

Discussão sobre prazos

A discussão que levou Dino a pedir a atualização das informações recaí sobre a data-base da execução. Como mostrou O Fator, em maio de 2022, o então relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, autorizou a progressão para o regime aberto, manteve a prisão domiciliar do publicitário e alterou a data-base para janeiro de 2019, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A defesa, contudo, recorreu e pediu a manutenção da data de maio de 2018. Na prática, quanto mais antigo o marco, mais favorável ao condenado, já que é a partir dele que correm os prazos para progressão de regime, remição e demais direitos. Na época, Barroso pediu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao se manifestar, o órgão citou que a condenação do publicitário por evasão de divisas transitada em julgado em abril de 2020, com pena de 2 anos e 6 meses convertida em sanções alternativas, não constava nos autos, e pediu a unificação das penas com o reinício da contagem.

Os advogados dele, porém, sustentaram que Marcos Valério já estava em regime aberto e poderia cumprir as sanções simultaneamente, sem perder o tempo de pena já remido. Como mostrou O Fator, a PGR recuou em dezembro de 2025 e passou a defender que a unificação das penas não se aplica ao caso.

Com as informações do juízo em mãos, Dino decide se reconsidera a decisão de Barroso ou se leva o agravo ao julgamento da Primeira Turma.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

O mal-estar entre pré-candidatos do Novo e o ‘Superman da Jovem Pan’

Justiça de MG informa ao STF que sexta condenação de Marcos Valério ainda não começou a ser cumprida

O que pede Coronel Sandro em petição enviada ao STF após recurso da Câmara de Valadares

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse