O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um agravo do PCO nesta sexta-feira (9) e manteve o partido suspenso no estado. O imbróglio tem como principal razão a falta de prestação de contas da legenda do exercício de 2015.
Com isso, continuam anulados os votos recebidos pelos candidatos do PCO nas eleições deste ano em Minas. O partido teve Henrique Áreas como candidato ao governo do estado; Tião Pessoa como postulante ao Senado; dois candidatos a deputado federal; e mais dois candidatos à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A decisão que suspendeu o partido já transitou em julgado. Por conta dela, o chamado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PCO permanece rejeitado pela Justiça Eleitoral, o que anula os votos obtidos pelos candidatos em questão.
No agravo, porém, o PCO justificava que houve deferimento das contas do partido referentes ao ano de 2018, prestadas de maneira semelhante ao exercício de 2015 — com total ausência de movimentação financeira. Para a legenda, por conta disso, havia “contradição” entre as decisões da Justiça Eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, não há contradição entre os julgamentos de 2015 e 2018. A Promotoria sustentou que a suspensão da legenda por conta do exercício de 2015 já está “superada” e não cabe reanálise dos fatos.
De acordo com o MP Eleitoral, com base na legislação vigente, os partidos políticos têm até a data da convenção para regularizar suas situações.
Como o PCO estava suspenso durante a convenção, o Drap da legenda permanece negado, o que anula os votos das eleições de 2026.
Unanimidade
O caso teve relatoria do desembargador Sálvio Chaves. Ele reconheceu o agravo do PCO, mas negou o recurso no mérito.
Por unanimidade, os demais membros da Corte Eleitoral também negaram os pedidos da legenda.