Justiça nega liminares movidas por Ganem para barrar cassação na Câmara de BH

O vereador moveu dois mandados de segurança para tentar impedir rito processual que pode cassar seu mandato, mas não teve sucesso
Lucas Ganem de perfil e camisa social azul
Lucas Ganem trava disputas judiciais contra a Câmara de BH para impedir cassação de mandato. Foto: Dara Ribeiro/CMBH.

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte negou duas liminares movidas pelo vereador Lucas Ganem (MDB), que tinham o objetivo de barrar o processo de cassação aberto contra ele na Câmara de BH. As decisões são assinadas pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, ambas proferidas nessa quinta-feira (13).

Na primeira liminar, Ganem tentava travar os trabalhos da comissão processante da Câmara com base na anulação da notificação feita por edital. De acordo com os advogados do vereador, houve apenas uma tentativa de localiza-lo no gabinete e que outras tentativas deveriam ser feitas.

Como mostrou O Fator, Ganem chegou a apresentar defesa prévia no colegiado em 1º de agosto, antes do fim do prazo, mas afirmou que o fez apenas para evitar qualquer alegação de revelia. Na semana passada, a comissão aprovou o parecer prévio da relatora, vereadora Marilda Portela (PL), pela continuidade do processo de cassação. 

Para o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho a Câmara seguiu o rito definido pelo Decreto-Lei nº 201/1967. No entendimento dele, a própria apresentação da defesa do vereador comprova que a finalidade da notificação via edital foi cumprida. 

“Mais relevante ainda é o fato incontroverso de que o impetrante (Lucas Ganem), no dia 01/08/2026, apresentou sua defesa prévia perante a Comissão Processante dentro do prazo”, escreveu o juiz na decisão.

Apesar disso, o juiz encaminhou o processo para parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 10 dias. Nesse período, a comissão processante aberta na Câmara poderá apresentar informações que considerar cabíveis para análise do MPMG.

Outra liminar negada

Ganem também tentava barrar o processo de cassação por meio de outro processo, também negado pelo mesmo juiz. Nesse pedido, ele alegava que os fatos apontados repetiam questões já discutidas no primeiro processo de cassação, principalmente a acusação de fraude no domicílio eleitoral.

Esse primeiro processo de cassação, iniciado no ano passado, não foi adiante porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a denúncia só poderia ser analisada por meio da Justiça Eleitoral. 

O magistrado decidiu pela autonomia das instâncias, afirmando que a Câmara Municipal tem competência política e disciplinar para avaliar a conduta ética do parlamentar, independentemente de investigações criminais ou eleitorais em curso.

Diferente da liminar anterior, esse processo é uma sentença definitiva de mérito, o que encerra o processo na primeira instância.

Natural de São Paulo, o vereador foi eleito em 2024 e é acusado de ter declarado à Justiça Eleitoral um endereço na capital mineira onde não morava. Além disso, há suspeita de que ele manteve em seu gabinete em Belo Horizonte funcionários que moravam em São Paulo. O caso foi revelado por O Fator.

Justiça eleitoral

Paralelamente a essas disputas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) marcou para julgar, nesta sexta-feira (14), o recurso contra a cassação do vereador por fraude no domicílio eleitoral.

Em dezembro, o juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou a cassação do mandato de Ganem em primeira instância. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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