A maior parte dos servidores municipais de Minas Gerais já cumpre jornada de até 40 horas semanais, e quase todos os vínculos que excedem esse limite passam de 42 horas. É o que mostra um relatório elaborado pela área técnica doTribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) baseado em dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).
O estudo analisou 767.371 vínculos ativos entre janeiro e março de 2026 e foi produzido com caráter informativo, para subsidiar o debate sobre a proposta de emenda constitucional que pretende reduzir gradualmente a jornada máxima no serviço público, atualmente em tramitação no Senado Federal.
De acordo com o levantamento, 92,1% dos vínculos municipais operam com carga máxima de 40 horas semanais. Dentro desse universo, a faixa mais frequente é a de mais de 30 até 40 horas, que concentra 44,8% dos vínculos, seguida pela de mais de 20 até 30 horas, com 30,9%. As jornadas de até 20 horas representam 16,4% do total, enquanto apenas 7,9% dos vínculos superam 40 horas semanais.
O relatório detalha que, entre os vínculos acima de 40 horas, 98% já ultrapassam 42 horas de trabalho por semana. Na prática, 7,76% de todos os vínculos analisados estão nesse patamar superior a 42 horas, e apenas 0,14% situam-se no intervalo de transição, entre mais de 40 e até 42 horas semanais.
Com isso, o TCE-MG conclui que a regra intermediária prevista no texto em discussão teria efeito imediato sobre quase todos os vínculos hoje acima de 40 horas.
O estudo, elaborado pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência do tribunal, adotou abordagem descritiva, com base em dados autodeclaratórios enviados pelos próprios entes municipais ao cadastro de agentes públicos.
Para reduzir distorções provocadas por omissões e erros de preenchimento, foram calculadas médias amostrais de vínculos e de horas trabalhadas no primeiro trimestre de 2026. Cada vínculo foi contado isoladamente, sem considerar acumulação de cargos, e foram incluídos servidores de todos os regimes jurídicos, efetivos ou temporários, comissionados ou agentes políticos.
Os vínculos foram agrupados em três grandes blocos: médicos, professores e “outros vínculos”, que reúne as demais carreiras do funcionalismo municipal.
Na média, o grupo “Outros Vínculos” responde por 578.074 vínculos mensais, os professores somam 174.491 e os médicos, 14.806. Essa composição ajuda a explicar o peso das jornadas mais extensas na base total de dados.
Entre os médicos, o padrão predominante é de jornadas curtas: 45,7% dos vínculos têm até 20 horas semanais. A participação de jornadas mais longas é reduzida, com 4,6% dos vínculos acima de 40 horas. Segundo o relatório, essa configuração está relacionada às possibilidades de acúmulo de cargos previstas em lei para profissionais da saúde.
No magistério, o funcionalismo se distribui de forma mais uniforme em torno de uma faixa central. A carga de mais de 20 até 30 horas semanais reúne 69,8% dos vínculos de professores. É também o grupo com menor incidência de jornadas acima de 40 horas, que aparecem em apenas 1,7% dos vínculos, alinhado à estrutura tradicional de cargos e carreiras do magistério municipal.
O grupo “Outros Vínculos”, que abrange funções administrativas e operacionais, é o que apresenta maior carga horária média. Nesse bloco, 55,4% dos vínculos estão na faixa de mais de 30 até 40 horas semanais. É também o segmento com maior proporção de jornadas superiores a 40 horas, com 9,9% dos vínculos nesse patamar. O relatório ressalta que a diversidade de funções reunidas nessa categoria contribui para a variação interna das jornadas.
Nas considerações finais, o TCE-MG sintetiza três aspectos do perfil da jornada no funcionalismo municipal mineiro. O primeiro é o predomínio de vínculos com até 40 horas semanais, já abaixo do teto constitucional vigente de 44 horas.
O segundo é a concentração da força de trabalho no intervalo de mais de 30 até 40 horas, identificado como eixo da distribuição de jornadas.
O terceiro é a variabilidade setorial: a saúde concentra vínculos em jornadas curtas, enquanto a educação se organiza em torno de cargas intermediárias, e o bloco das demais carreiras puxa a média para patamares mais próximos do limite de 40 horas.
A partir desse quadro, o relatório indica que uma eventual alteração constitucional, com teto definitivo de 40 horas e limite intermediário de 42 horas na transição, teria impacto direto mais restrito em termos de número de vínculos, mas concentrado em jornadas hoje significativamente superiores à regra proposta.