O ministro Nunes Marques manteve, nesta segunda-feira (28), a anulação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam os vigilantes do cálculo das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PcD) nas empresas de transporte de valores de Minas Gerais.
Ele negou recurso apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (Setvemg). Segundo o ministro, o caso foi resolvido com base na legislação trabalhista, e não na Constituição Federal. Por isso, não caberia ao STF analisar o recurso.
As cláusulas faziam parte da convenção coletiva de 2021/2023, firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores. Sem os vigilantes na base de cálculo, as empresas precisavam contratar menos aprendizes e PcD. Um dos argumentos era que a função representava risco de vida para jovens e pessoas com deficiência.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que atendeu ao pedido. A Corte entendeu que a base de cálculo inclui todas as funções da empresa, mesmo as que só podem ser exercidas por maiores de 21 anos.
O sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a anulação. Para o TST, os sindicatos não podem negociar esse tema. A cota beneficia pessoas que ainda não foram contratadas e, portanto, não são representadas pelas entidades. A Setvemg, por sua vez, alegou que a decisão violava a Constituição ao impedir a negociação coletiva.
Entendimento do relator
Nunes Marques acrescentou que rever a decisão exigiria reexaminar provas e cláusulas da convenção, o que o STF não faz nesse tipo de recurso. Ele citou caso semelhante relatado pelo ministro André Mendonça e julgado pelo colegiado da Corte.
Naquele processo, o Supremo também manteve a anulação de cláusulas que excluíam atividades do cálculo das cotas de aprendizes e PcD. Na ocasião, a Corte afastou ainda a aplicação da tese que valida acordos coletivos com limitação de direitos trabalhistas.
O entendimento foi de que o ponto central era a falta de legitimidade dos sindicatos para negociar interesses de pessoas que não representam. Nunes Marques também advertiu que recursos protelatórios podem resultar em multa. Ainda cabe recurso à Turma do STF.