O ‘copia e cola’ da Câmara de Valadares no STF para tentar derrubar recondução de Coronel Sandro à prefeitura

Legislativo apresentou embargos com os mesmos argumentos de recurso de julho, quando Supremo reconduziu o ex-deputado
Coronel Sandro em print de vídeo no Instagram
Coronel Sandro reassumiu a Prefeitura de Valadares após decisão de Flávio Dino, referendada pela Primeira Turma do STF. Foto: reprodução/Instagram.

A Câmara de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão que reconduziu Coronel Sandro (PL) ao comando da prefeitura local. A peça, protocolada na sexta-feira (4), repete argumentos de um recurso rejeitado em julho, após o ministro Flávio Dino expedir decisão monocrática em favor de Sandro.

Nas duas petições, a Câmara de Valadares questiona o principal ponto reclamado pela defesa de Coronel Sandro. Flávio Dino entendeu, em sua decisão, que o Legislativo descumpriu o rito dos processos de impeachment, determinado pelo decreto-lei 201/1967, durante o afastamento do ex-deputado. A falha, pontuou o ministro, configura usurpação de competência da União.

O decreto mencionado por Dino determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.

No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, segundo o entendimento de Flávio Dino. O ministro pontuou que a denúncia, apesar de ser do conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março.

No recurso, a Câmara alega que a sessão de fevereiro só serviu para “adiamento da leitura e da apreciação em razão da expressiva quantidade de páginas da denúncia”. Segundo o Legislativo, esse requerimento tem natureza administrativa, portanto não criou fase processual autônoma que desrespeita o rito previsto no decreto federal.

Omissões e erro material

A Câmara ainda aponta um erro material na decisão de Flávio Dino. Segundo o recurso, o ministro referenciou um “acórdão reclamado” no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o Legislativo nega a existência do acórdão. 

Além disso, a Casa questiona a falta de exame de Dino sobre um segundo ponto alegado pela defesa de Coronel Sandro na reclamação: a participação direta do advogado do denunciante durante a fase de instrução do processo de impeachment.

“Esse silêncio produz obscuridade sobre o alcance da cautelar”, sustenta o novo recurso.

A Câmara também aponta outra omissão. Segundo o Legislativo, não houve “perigo de demora” que justificasse a decisão monocrática do STF. Isso porque o Executivo municipal de Valadares estava ocupado pelo vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL) desde 15 de maio. 

A Câmara alega, ainda, que o afastamento de Coronel Sandro não aconteceu por diferença mínima no plenário da Casa, mas por 18 votos a três, além de que sua recondução trouxe instabilidade para a prefeitura, já que haviam “atos administrativos, nomeações, contratos e execução orçamentária em curso” na administração de Bonifácio Mourão.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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