Perdas de Minas com a Lei Kandir podem ultrapassar os R$ 408 bilhões

Estudo obtido por O Fator considera correção inflacionária sobre renúncias fiscais iniciadas em 1997
Bandeiras de Minas e do Brasil
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A perda financeira de Minas Gerais por causa da Lei Kandir, se corrigida nos moldes do cálculo de atualização da dívida pública, ultrapassa os R$ 408 bilhões. É o que mostra estudo do Núcleo de Estudos para a Promoção da Auditoria da Dívida (Nepad) do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg, obtido por O Fator

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir surgiu para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação. A medida, à época vista como impulso necessário ao comércio de mercadorias primárias e semi-elaboradas, foi criada sob a promessa de compensação da União aos governos locais. De lá para cá, entretanto, economistas e políticos têm apontado que o governo federal não fez o ressarcimento dos valores adequados.

O estudo estimou as perdas anuais de Minas com a Lei Kandir entre 1997 e 2024. As cifras foram corrigidas por uma equação que considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4%, a exemplo do que atualmente ocorre com a dívida dos estados junto à União. 

Conforme o levantamento, o ano que gerou mais perdas financeiras a Minas foi 2024, em que, com o IPCA + 4%, o montante supera os R$ 54 bilhões. (Veja a lista completa dos valores ainda nesta matéria).

Segundo o economista Francisco Diniz, do Sindifisco, o estudo foi feito a partir de dados do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio (MDIC), que disponibiliza o valor free on board (FOB) de todas as mercadorias afetadas pela Lei Kandir. O FOB corresponde ao preço de determinado produto até o momento em que deixa o local de origem. 

Perdas anuais de Minas com a Lei Kandir — corrigidas por IPCA + 4%

AnoValor
1997R$ 484.547.660,08
1998R$ 597.260.027,24
1999R$ 897.118.174,41
2000R$ 936.058.586,51
2001R$ 1.269.019.300,20
2002R$ 2.002.226.250,07
2003R$ 2.136.067.763,40
2004R$ 2.651.457.148,31
2005R$ 3.110.675.737,77
2006R$ 3.192.244.290,90
2007R$ 3.876.339.240,90
2008R$ 5.192.185.128,33
2009R$ 5.437.004.624,64
2010R$ 8.108.821.918,02
2011R$ 10.841.588.208,94
2012R$ 10.979.164.550,76
2013R$ 13.086.112.794,90
2014R$ 14.371.238.948,29
2015R$ 19.660.362.746,76
2016R$ 17.910.322.646,05
2017R$ 15.849.668.764,76
2018R$ 18.526.984.484,51
2019R$ 21.985.239.522,39
2020R$ 28.895.304.738,08
2021R$ 31.939.631.943,88
2022R$ 31.939.631.943,88
2023R$ 45.705.623.423,86
2024R$ 53.533.706.187,96
TOTALR$ 408.408.433.785,28
Fonte: Nepad/Sindifisco-MG

Acordo em 2020 rendeu R$ 8,7 bi

“A partir desses valores, fizemos uma transformação pelo câmbio médio de cada ano. Assim, chegamos aos valores correntes em reais. A partir disso, passamos a atualizá-los pelo IPCA + 4% de cada ano”, diz. 

Em 2020, Minas Gerais, acompanhada por todos os outros estados e o Distrito Federal, fechou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo para o recebimento de perdas oriundas da Lei Kandir. O trato rendeu R$ 8,7 bilhões aos cofres públicos. 

O tamanho do acordo, entretanto, tem sido alvo de questionamentos desde então. Em 2017, uma comissão extraordinária criada pela Assembleia Legislativa (ALMG) a fim de reivindicar um encontro de contas entre Minas e a União identificou que as perdas da Lei Kandir, até aquele momento, giravam em torno dos R$ 135 bilhões.

Impacto cotidiano

Para Francisco Diniz, as perdas da Lei Kandir causaram, gradualmente, impacto negativo nas contas públicas de Minas Gerais. Ele aponta a “compressão do nível salarial” dos servidores como um dos efeitos das renúncias. 

Ainda segundo o economista, os valores que deixaram de entrar no caixa estadual geram prejuízos a serviços como saúde, segurança pública e educação. 

“São carros (policiais) parados sem combustível e professores com salários baixos. Isso tudo reflete na qualidade dos salários oferecidos à sociedade”, pontua ele, que classifica a baixa compensação das perdas sofridas pelos estados como “violação ao pacto federativo”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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