Justiça determina inclusão de sindicato dos enfermeiros em mesa de negociação salarial da Prefeitura de Contagem

Justiça rejeita argumentos da Prefeitura e garante ao Seemg assento na comissão de negociação coletiva
Foto: Elias Ramos / PMC

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte) garanta ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) o direito de participar das reuniões da Comissão Permanente de Negociação Coletiva (Copenc), responsável pelas negociações salariais entre o Executivo e os representantes dos servidores municipais.

Na sentença, publicada na quarta-feira (8), o juiz Rogério Braga, da 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem, concluiu que a exclusão da entidade sindical foi ilegal e confirmou a liminar que já assegurava sua participação. Cabe recurso.

“Inexiste óbice para sua participação (do Seemg) no Copenc, de modo que a limitação à participação de apenas uma entidade sindical denota violação ao regramento constitucional indicado suso, além de afrontar, diretamente, o art. 3º, da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho – OIT”, lê-se em um dos trechos da decisão.

A decisão foi proferida no julgamento de um mandado de segurança ajuizado pelo sindicato após a prefeitura negar o ingresso da entidade no colegiado. O Executivo alegou que apenas o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde) poderia representar os enfermeiros nas negociações. O município também pontuou que o Seemg teria legitimidade restrita aos profissionais liberais e que sua inclusão poderia comprometer o funcionamento da comissão.

Ao rejeitar os argumentos da administração municipal, o magistrado afirmou que o estatuto do sindicato comprova sua atuação em toda Minas Gerais e sua representação dos enfermeiros, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Segundo a sentença, não existe impedimento legal para a participação na comissão.

Braga também destacou que o próprio Decreto Municipal nº 123/2021, que instituiu a Copenc, prevê a presença de representantes das entidades sindicais e associações de classe na composição da comissão. O magistrado ainda rejeitou a tese de que a participação do sindicato poderia gerar prejuízos ao funcionamento da comissão.

“A decisão liminar deste juízo, ratificada pela sentença de mérito, não assegurou a participação ampla e irrestrita de qualquer sindicato, criando ‘tumulto’ e ‘prejuízo’, mas sim garantir o direito fundamental da parte interessada, observando o princípio da máxima efetividade dos direitos constitucionais e a igualdade”, escreveu.

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg), Anderson Rodrigues, afirmou que a decisão representa o reconhecimento, ainda em primeira instância, de uma reivindicação histórica da categoria. Segundo ele, a entidade buscava há anos o direito de participar das negociações que envolvem os enfermeiros do município.

“Fomos excluídos de uma importante discussão salarial, justamente em um período no qual os enfermeiros também ficaram de fora da recomposição concedida à maior parte dos trabalhadores da saúde”, disse.

Anderson Rodrigues também voltou a questionar os critérios adotados pela Prefeitura para justificar a política salarial da categoria. Segundo ele, o município fundamentou sua posição em um estudo atribuído à Fundação João Pinheiro, que, de acordo com o sindicato, nunca foi apresentado integralmente à entidade, apesar das solicitações.

“O SEEMG não busca privilégios. Queremos apenas que os enfermeiros sejam ouvidos, respeitados e tratados com a mesma justiça salarial assegurada aos demais trabalhadores. A enfermagem de Contagem merece participar das decisões que afetam diretamente sua carreira, suas condições de trabalho e sua remuneração”, concluiu.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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