O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do agravo apresentado pelo ex-deputado estadual Neider Moreira para reverter uma condenação por improbidade administrativa. Ele é acusado de utilizar a verba indenizatória da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para financiar um programa de rádio com o objetivo de criticar um adversário político.
A decisão, dessa quinta-feira (9), é assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A defesa de Neider reivindicava a reanálise do caso a partir da nova lei de improbidade administrativa, editada em 2021. A magistrada, contudo, apontou que a peça recursal trouxe argumentos genéricos a respeito da mudança na legislação.
Na instância anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado que o ex-parlamentar, que também exerceu o cargo de prefeito de Itaúna, na Região Central do estado, devolvesse aos cofres públicos o valor a título de verba indenizatória utilizado para financiar os programas radiofônicos.
Segundo o Ministério Público estadual (MPMG), o tempo adquirido junto à estação Santana FM, em Itaúna, serviu para a veiculação de peças de promoção pessoal e para a descredibilização do então prefeito da cidade.
Depois de a primeira instância rechaçar a acusação, o TJMG reformou a sentença. A Corte reconheceu que a finalidade de divulgação de atividade parlamentar, uma das possibilidades de aplicação da verba indenizatória, acabou distorcida em prol de propaganda eleitoral antecipada, visto que Neider acabou se candidatando ao Executivo posteriormente.
O que o STJ decidiu?
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, o fato de a defesa ter mencionado genericamente a necessidade de reexame a partir da nova lei de improbidade viola o princípio da dialeticidade. A regra diz que peças recursais devem conter, de forma pormenorizada, os fundamentos da decisão que pretende reformar.
“Logo, todos os fundamentos da decisão agravada permanecem hígidos, produzindo todos os efeitos no mundo jurídico”, escreveu.
A ministra também destacou que trechos da nova lei utilizados pelos defensores do ex-deputado no recurso foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Neider Moreira foi deputado estadual de 2003 a 2015. Além de mencionar a questão envolvendo a legislação, a defesa do ex-parlamentar negou a existência de dolo, pontuando que a utilização da verba indenizatória foi aprovada pela Mesa Diretora da Assembleia.