PGR apoia taxas de cartório mais altas para grandes imóveis em MG e nega prejuízo ao Minha Casa, Minha Vida

Procuradoria rebateu ação de incorporadoras e considerou o novo modelo constitucional; caso agora vai a julgamento no plenário
Na foto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet
Em manifestação enviada ao Supremo, o PGR Paulo Gonet rebateu a ação das grandes empreiteiras e defendeu a manutenção do reajuste nos cartórios mineiros. Foto: Antonio Augusto/MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a alteração feita nas taxas cartoriais em Minas Gerais e considerou constitucional o modelo progressivo de cobrança adotado pela legislação aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG). O órgão se manifestou, na noite desta terça‑feira (16), na ação proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Como mostrou O Fator, em fevereiro deste ano, a entidade que representa as maiores empreiteiras e incorporadoras do país acionou o Supremo para contestar o aumento das taxas cartoriais no estado e a forma de cálculo dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ).

Após a manifestação da PGR, o caso agora será levado ao plenário do STF. Em fevereiro, o relator, ministro André Mendonça, determinou o encaminhamento da ação diretamente ao Plenário em rito abreviado. Por enquanto, as regras em vigor foram mantidas e a análise da liminar ficou para o julgamento do mérito.

Na petição, a associação afirmou que o reajuste provocou aumentos expressivos nos custos de registro de grandes empreendimentos e parcelamentos do solo, em alguns casos superiores a 300%. Pelo novo modelo, além do valor do terreno, passou a ser considerado também o custo global da obra ou da construção.

Além disso, a legislação instituiu um sistema progressivo de cobrança para operações imobiliárias acima de R$ 3,2 milhões. Nesse formato, a cada R$ 500 mil, ou fração, que ultrapasse esse patamar, é aplicada uma cobrança adicional.

Para a PGR, porém, as mudanças aprovadas no ano passado pelo Legislativo e sancionadas pelo então governo Romeu Zema (Novo) deixaram o sistema de cobrança “mais compatível com a capacidade contributiva dos usuários de serviços extrajudiciais”, ao substituir uma tabela que tratava de forma idêntica registros de R$ 3,2 milhões e de R$ 53,2 milhões.

Já a entidade entende que a nova base de cálculo, que considera o valor do terreno somado ao custo global da obra, inclusive futura, não guarda relação com o custo da atividade estatal, viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica e, na prática, reproduz a base do ISS (Imposto Sobre Serviços), vedada pela Constituição Federal.

A Procuradoria, por sua vez, apontou no parecer que os emolumentos majorados representam, em média, de 0,25% a 0,42% do valor dos empreendimentos e não têm caráter confiscatório. O órgão também rejeitou a alegação de que as taxas mineiras espelham a base de cálculo do ISS e argumentou que não há direito adquirido a regime tributário mais favorável.

“A partir da legislação impugnada, para esses mesmos atos, serão devidos emolumentos distintos e escalonados progressivamente, aumentando de acordo com a elevação de cada faixa de cobrança, em consonância com a capacidade contributiva de cada usuário dos serviços extrajudiciais, sem que se tenha configurado efeito confiscatório ou identidade integral com a base de cálculo do ISS”, escreveu o procurador‑geral, Paulo Gonet.

Ao citar precedentes do STF, Gonet ressaltou que a Constituição não exige equivalência “centavo a centavo” entre o valor da taxa e o custo do serviço, bastando uma relação razoável com a atividade estatal, observância à capacidade contributiva e ausência de efeito confiscatório.

‘Minha Casa, Minha Vida’ em debate

Para as incorporadoras, o novo modelo também afetaria empreendimentos do “Minha Casa Minha Vida”, ao reduzir a margem para descontos e subsídios e dificultar o acesso à moradia para famílias de menor renda.

Gonet ressaltou, porém, que o reajuste não atinge todos os usuários dos serviços registrais do estado da mesma forma. Entre as exceções, estão os beneficiários da política habitacional, que têm direito a reduções de 50% a 75% nas taxas cobradas por atos relacionados à construção, à aquisição e ao financiamento de empreendimentos vinculados ao programa.

“Por força da legislação federal, devem ser reduzidos não apenas os emolumentos cobrados em decorrência da aquisição de imóveis no âmbito do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, como também os incidentes sobre o registro de atos referentes à construção de empreendimentos vinculados à política pública”, afirmou no parecer.

Em manifestação própria, a Advocacia-Geral da União (AGU) adotou uma linha mais cautelosa. O órgão não pediu a derrubada integral da lei mineira, mas defendeu que o STF afaste a aplicação das faixas progressivas de emolumentos aos empreendimentos do “Minha Casa Minha Vida”, até que o estado aprove uma disciplina compatível com a proporcionalidade.

Para a AGU, os novos valores cobrados pelos cartórios de imóveis em Minas têm potencial de absorver ou anular os descontos de 50% a 75% previstos na legislação federal e, assim, esvaziar o subsídio concedido às famílias de baixa renda e produzir efeitos sistêmicos sobre a política habitacional da União.

Taxa para fundos do Judiciário

A entidade que representa as incorporadoras também alegou que a majoração das taxas não foi calibrada pelo custo da atividade registral, mas pela necessidade de alimentar fundos vinculados ao Ministério Público (MPMG), à Defensoria Pública (DPMG) e à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que recebem até 40% da arrecadação.

A sequência legislativa, segundo a petição, reforça o argumento. A primeira alteração, aprovada em 2024, criou 300 faixas adicionais de cobrança e destinou 25% da arrecadação aos fundos. Sete meses depois, uma nova lei reduziu as faixas para 100, mas elevou de 25% para 40% a parcela repassada.

Na leitura da Abrainc, o estado reduziu o número de faixas, mas compensou com uma fatia maior da receita para os fundos: “Tudo isso, lembre-se, mesmo após atualizações inflacionárias anuais. Ou seja, a causa jurídica da exação nunca foi a referibilidade da taxa ao custeio do serviço ou à inflação, mas a ampliação do fluxo de recursos destinados aos fundos”.

No documento protocolado no STF, Gonet afirma que a lei mineira vincula os recursos a atividades como fiscalização fundiária, combate ao sub‑registro civil, cobrança de dívida ativa e regularização fundiária, todas relacionadas às funções essenciais à Justiça exercidas por MPMG, DPMG e AGE.

A Procuradoria completou que é legítimo canalizar parte dos emolumentos para fundos dessas instituições, desde que os valores permaneçam conectados ao exercício do poder de polícia e ao custeio do sistema de Justiça, o que, na sua avaliação, ocorre no caso mineiro.

O que disseram governo de Minas, ALMG e AGU

O Governo de Minas e a Assembleia Legislativa, por sua vez, defendem que a lei apenas corrigiu uma distorção histórica. Nos documentos encaminhados ao STF, Executivo e Legislativo dizem que, por anos, grandes operações imobiliárias pagaram valores descolados da sua expressão econômica e que o novo sistema progressivo distribui melhor a carga entre pequenos, médios e grandes empreendimentos.

Também negam aumento abrupto, alegam que a tabela mineira ficou em linha com o que é praticado em outras unidades da federação e ressaltam que uma parcela da arrecadação é usada para compensar atos gratuitos, como registros de nascimento e óbito, e para financiar a estrutura de órgãos essenciais à Justiça.

A Assembleia, inclusive, destaca que dados do mercado indicam crescimento da atividade imobiliária no estado mesmo após a entrada em vigor das novas regras: “Ora, como se pode ver, com as normas jurídicas estaduais impugnadas já em vigor, o mercado seguiu crescendo (acima do esperado) e demonstrando otimismo quanto ao futuro”.

“Como, agora, de forma notadamente contraditória ao cenário posto, de nítido crescimento e otimismo, poderiam os mesmos agentes de mercado cogitar de desproporcionalidade em termos econômicos?”, questionou a ALMG em manifestação enviada ao Supremo.

O governo estadual e a Casa Legislativa defenderam também a constitucionalidade da destinação de recursos aos fundos. O mesmo caminho foi seguido pela AGU, que lembrou que o STF já reconheceu, em outros casos, a possibilidade de leis estaduais direcionarem parcela das taxas a fundos ligados ao sistema de Justiça.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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