O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, nesta sexta-feira (17), para confirmar o afastamento cautelar do desembargador Alexandre Victor de Carvalho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O desembargador, que presidia a 21ª Câmara Cível Especializada do tribunal mineiro, foi afastado liminarmente do cargo em 30 de março por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que é chefiada pelo ministro Mauro Campbell.
No mesmo dia da medida cautelar, o magistrado pediu aposentadoria do cargo, que foi deferida pelo tribunal mineiro. A decisão do plenário do conselho, contudo, além de respaldar a decisão de Campbell, dá continuidade às diligências.
A reclamação disciplinar em questão trata de possíveis irregularidades na condução da recuperação judicial do 123 Milhas. Entre os pontos questionados estão a substituição de administradores judiciais designados pela primeira instância; a indicação de um perito fora da lista de credenciados do TJMG; e a fixação de honorários periciais em valor considerado elevado.
O julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça começou no último dia 10 e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, 11 dos 15 conselheiros acompanharam o voto do relator. A análise ocorre em ambiente virtual.
Alexandre Victor de Carvalho responde ao caso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça desde 2023. Esta, inclusive, foi segunda vez que ele foi retirado da função. Em dezembro de 2024, o desembargador ficou 60 dias fora do cargo após escutas telefônicas indicarem que teria negociado a nomeação da mulher e do filho como servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.
Decisão de março
Além do afastamento, em março, membros do CNJ, com apoio logístico da Polícia Federal (PF), realizaram buscas e apreensões no gabinete do magistrado, na sede do tribunal mineiro, em Belo Horizonte.
Segundo a investigação, os honorários periciais foram fixados em 0,1% sobre o passivo bilionário da 123 Milhas, o que resultou em cerca de R$ 2,3 milhões. O valor é considerado acima do que é usualmente praticado em casos semelhantes.
O levantamento desses valores foi autorizado pelo próprio relator antes do trânsito em julgado da ação e sem que as impugnações pendentes tivessem sido resolvidas. Ainda de acordo com os autos, todas as decisões monocráticas relevantes proferidas pelo desembargador foram posteriormente revertidas pelo órgão colegiado da câmara.
Para a corregedoria, esse cenário não encontra paralelo na jurisprudência ordinária e constitui forte indício de atuação incompatível com os deveres funcionais “distinguindo-se da mera divergência jurisdicional para ingressar no campo da infração disciplinar”.
Para o CNJ, a substituição dos administradores judiciais na segunda instância também pode ter ignorado etapas do processo, desrespeitado o juiz responsável pelo caso e invadido competência que caberia ao primeiro grau.
O cenário, conforme apurou O Fator, se agravou porque os novos administradores eram os mesmos peritos já indicados pelo relator, o que ampliou as suspeitas de direcionamento e favorecimento.
O afastamento, na época, foi considerado necessário para “assegurar a instrução do procedimento disciplinar”, “preservar a integridade das provas” e “impedir a continuidade de práticas tidas como infracionais”, sobretudo diante da proximidade do julgamento de recurso principal vinculado à mesma recuperação judicial.
“A independência funcional do magistrado não se confunde com imunidade disciplinar, sendo legítima a atuação correicional do CNJ quando a conduta funcional — e não o mérito das decisões — evidencia indícios de parcialidade, favoritismo e desvio de finalidade, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal”, disse à época o CNJ.
O que disse o TJMG
Na época do afastamento, o tribunal mineiro disse, por meio de nota, que a Corte adotou todas as providências para o cumprimento das determinações e que o procedimento segue em curso na Corregedoria Nacional de Justiça: “O TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade e a apuração devida dos fatos, e seguirá colaborando e cumprindo as determinações do CNJ”.