STF forma maioria para referendar liminar que estendeu suspensão da dívida de Minas

Corte analisa medida cautelar expedida em julho por Fachin; neste mês, Nunes Marques autorizou nova ampliação do prazo
Foto mostra a entrada do STF
Julgamento virtual sobre referendo a decisão que trata da dívida de Minas vai até a sexta-feira (23). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favoravelmente à liminar que suspende o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. Com o voto de Gilmar, dado nesta sexta-feira (23),a Corte formou maioria pela extensão da medida cautelar que paralisa a necessidade de depósito das parcelas do débito, que somam aproximadamente R$ 165 bilhões.

O plenário virtual da Corte analisa uma decisão do ministro Edson Fachin, que, em julho, prorrogou, até o dia 1° deste mês, a medida cautelar que estendeu a carência do débito mineiro. Depois dessa decisão, vale lembrar, o ministro Kassio Nunes Marques ampliou a validade da liminar até 28 de agosto.

Além de Gilmar Mendes, também votaram para referendar a decisão de Fachin os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin também votou com o relator, mas defendeu a retomada dos pagamentos já no próximo dia 28.

O governo do estado tenta uma audiência de conciliação em busca de um acordo com o Executivo federal a respeito do saldo devedor. A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, condicionou o acordo à retomada dos pagamentos.

Diego Torres é jornalista e já foi repórter, editor e coordenador de conteúdo em veículos de imprensa em Minas Gerais e no Maranhão, tendo passagens em produção de TV, rádio, jornal e portal. Três vezes vencedor do Prêmio Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, já foi correspondente do portal Terra e repórter freelancer de portais como Nexo e Jota.

Leia também:

A frase de Aécio para justificar pré-candidatura à Presidência

Carta de moradores e poucas autoridades: a audiência sobre a Mina de Jangada na ALMG

Ganem diz que denúncia sobre fraude ao domicílio eleitoral se baseou em ‘ilações de matérias jornalísticas’

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse