Presidente do TJMG mantém suspensão e barra retomada de cassação de mandato de Lucas Ganem

Também na decisão, Vicente registra que não vê impedimento para que a Câmara, se julgar conveniente, instaure um novo processo
Entre os projetos "reciclados", estão proposições relacionadas ao bem-estar animal e proteção a pessoas com deficiência. Foto: Cristina Medeiros/CMBH
O vereador Lucas Ganem. Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Vicente de Oliveira Silva, recém-empossado no comando da Corte, decidiu manter paralisado o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (MDB) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Nesta quinta-feira (9), ele rejeitou recurso apresentado pelo Legislativo municipal.

A Câmara tentava reverter decisões judiciais que haviam suspendido a votação em plenário de denúncia que acusa Ganem de fraude no domicílio eleitoral, manutenção de residência fora da capital e uso de cargos comissionados para beneficiar servidores ligados ao gabinete.

Na nova decisão, Vicente de Oliveira rejeita os embargos de declaração apresentados pela Câmara e preserva a liminar que interrompeu o julgamento do pedido de cassação.

Também na decisão, Vicente registra que não vê impedimento para que a Câmara, se julgar conveniente, instaure um novo processo político-administrativo de cassação contra Ganem, mesmo que baseado nos mesmos fatos. Essa indicação abre uma possibilidade de retomada da discussão no âmbito político, desde que respeitados novamente os prazos e regras legais.

Com a manutenção da liminar, continua suspensa a sessão que estava marcada para 29 de junho, quando os vereadores votariam o relatório da comissão processante que recomendava a cassação. A Presidência do TJMG já havia negado, no dia 30, o pedido da Câmara para derrubar a liminar concedida pela Justiça da Fazenda Pública, e os embargos eram uma tentativa de reabrir essa discussão.

O recurso da Câmara argumenta que, pela lei, o prazo previsto em lei para concluir processos de cassação de mandato é de 90 dias. A legislação determina que, contados da notificação do acusado, a Câmara o período para concluir o julgamento; se esse prazo acabar sem decisão, o processo deve ser arquivado.

No recurso, a Casa apontou que esse prazo é “decadencial”, isto é, um prazo de direito material, e por isso deveria seguir a regra de contagem do Código Civil, que manda excluir o dia inicial e incluir o dia final. Com base nessa regra, o Legislativo sustentou que o prazo não deveria começar em 16 de dezembro de 2025, data da notificação de Ganem, mas em 17 de dezembro.

A partir daí, apresentou uma linha do tempo: entre 17 de dezembro e 12 de fevereiro teriam se passado 58 dias de tramitação regular da comissão processante. Em 13 de fevereiro, uma liminar em mandado de segurança suspendeu a denúncia, interrompendo a contagem. Para a Câmara, esse período de suspensão não poderia ser contabilizado.

Depois, uma outra decisão judicial permitiu a retomada da apuração. A Câmara defendeu que os 32 dias restantes do prazo só voltariam a correr a partir do dia seguinte à ciência dessa nova decisão, chegando ao término em 29 de junho de 2026. Assim, o Legislativo afirmava que a sessão marcada para 29 de junho seria justamente o último dia possível para votar o parecer dentro da legalidade, e que a conclusão de que o prazo já teria sido estourado estaria baseada em um cálculo incorreto.

Por que o recurso foi rejeitado

Ao analisar o caso, Vicente de Oliveira primeiro reconheceu que o recurso da Câmara poderia ser analisado, já que foi apresentado dentro do prazo após a intimação da decisão anterior. Em seguida, passou ao mérito dos embargos de declaração.

Ele destacou que esse tipo de recurso serve para corrigir problemas formais da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, e não para mudar o conteúdo jurídico daquilo que foi decidido. Segundo o presidente, o que a Câmara buscava era, na prática, reformar a decisão por meio de uma nova interpretação da lei sobre prazos, o que não é possível por essa via.

Na decisão, Vicente reafirma o entendimento já adotado pela Presidência do TJMG: o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 deve ser contado a partir da própria data da notificação do acusado, como está escrito no texto legal, e não do dia seguinte. Para ele, não há “erro material” na contagem realizada, mas sim discordância da Câmara em relação à interpretação jurídica usada.

O presidente também rejeitou a alegação de contradição. Ele afirma que haveria contradição se a decisão contivesse fundamentos que se anulassem entre si ou entrassem em choque com o dispositivo final. No caso concreto, afirma que os critérios adotados são objetivos, baseados na legislação, e que não há vício a ser corrigido. Divergências sobre o alcance de decisões anteriores, sobre o desmembramento da denúncia ou sobre eventual conflito entre instâncias devem ser discutidas por meio de outros recursos, não por embargos de declaração.

Vicente de Oliveira ressaltou que a atuação da Justiça da Fazenda Pública ao suspender o processo de cassação está dentro do limite do controle de legalidade sobre o procedimento da Câmara. Na visão dele, ao interromper a tramitação da denúncia e manter, por ora, o mandato de Ganem, a decisão busca proteger o interesse público e evitar que um eventual julgamento ocorra em desconformidade com o prazo estabelecido em lei.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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