MPMG cobra que hangares do estado no Aeroporto da Pampulha, inclusive dos Bombeiros, cumpram normas de incêndio

Pedido ocorre após decisão que obriga regularização dos hangares no Aeroporto da Pampulha transitar em julgado
Na foto, a pista do aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte
A ação civil pública que mira hangares do estado no Aeroporto da Pampulha foi apresentada em 2018 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foto: Seinfra / Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou petição no Tribunal de Justiça (TJMG) para cobrar, na prática, o cumprimento da decisão que obriga órgãos do estado e a Companhia de Energia (Cemig) a regularizarem hangares no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte.

O pedido direcionado à Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública de Belo Horizonte, protocolado em 3 de julho, marca a fase de execução de uma disputa judicial que já passou pelo TJMG e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como mostrou a reportagem.

A ação civil pública foi ajuizada ainda em 2018 contra o governo de Minas em função do hangar sob responsabilidade do Gabinete Militar do governador, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), a Polícia Civil (PCMG), a Polícia Militar (PMMG) e a Cemig.

A procuradoria apontou, à época, que os hangares dos órgãos não tinham Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e que parte das estruturas sequer possuía Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, em descumprimento à legislação estadual.

Na sentença de primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Em dezembro de 2019, a 5ª Câmara Cível do tribunal manteve a decisão. O acórdão fixou prazo de 210 dias para a adequação das estruturas sob responsabilidade do estado e de 120 dias para o hangar da Cemig.

A multa diária estabelecida foi de R$ 1.000, mas, a pedido do estado, o tribunal limitou o valor total de cada multa a R$ 50 mil. Como mostrou O Fator, em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou recurso do executivo estadual contra essa decisão.

A administração mineira falou sobre violação do princípio de separação do Poderes e alegou que o prazo interferia no seu poder de gestão administrativa e orçamentária, em meio à crise financeira. Moraes, contudo, entendeu que o recurso não demonstrou repercussão geral para justificar atuação do Supremo.

“… o Estado de Minas Gerais, nas razões de ordem nº 73, sustenta que todos os esforços administrativos cabíveis para o atendimento pleno das necessidades de regularização dos hangares vêm sendo adotados, no entanto, devem ser observadas etapas procedimentais, além de ser levada em consideração a calamidade financeira decretada pelo Estado, o que exige, sem sombra de dúvidas, tempo bem superior ao estimado inadvertidamente pelo Ministério Público”, disse em 2023 ao TJMG.

Já a Cemig, antes do trânsito em julgado, se manifestou nos autos para dizer que a obrigação imposta a ela já estava cumprida. Na petição, a estatal juntou o auto de vistoria, referente ao hangar da companhia no aeroporto, então com validade até 31 de julho de 2025.

O processo transitou em julgado no TJMG em maio deste ano. Dois meses depois, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo da Comarca de Belo Horizonte pediu que seja feita a intimação do estado e da Cemig para que cumpram os prazos, sob pena das multas fixadas em caso de descumprimento.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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