O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou petição no Tribunal de Justiça (TJMG) para cobrar, na prática, o cumprimento da decisão que obriga órgãos do estado e a Companhia de Energia (Cemig) a regularizarem hangares no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte.
O pedido direcionado à Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública de Belo Horizonte, protocolado em 3 de julho, marca a fase de execução de uma disputa judicial que já passou pelo TJMG e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como mostrou a reportagem.
A ação civil pública foi ajuizada ainda em 2018 contra o governo de Minas em função do hangar sob responsabilidade do Gabinete Militar do governador, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), a Polícia Civil (PCMG), a Polícia Militar (PMMG) e a Cemig.
A procuradoria apontou, à época, que os hangares dos órgãos não tinham Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e que parte das estruturas sequer possuía Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, em descumprimento à legislação estadual.
Na sentença de primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Em dezembro de 2019, a 5ª Câmara Cível do tribunal manteve a decisão. O acórdão fixou prazo de 210 dias para a adequação das estruturas sob responsabilidade do estado e de 120 dias para o hangar da Cemig.
A multa diária estabelecida foi de R$ 1.000, mas, a pedido do estado, o tribunal limitou o valor total de cada multa a R$ 50 mil. Como mostrou O Fator, em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou recurso do executivo estadual contra essa decisão.
A administração mineira falou sobre violação do princípio de separação do Poderes e alegou que o prazo interferia no seu poder de gestão administrativa e orçamentária, em meio à crise financeira. Moraes, contudo, entendeu que o recurso não demonstrou repercussão geral para justificar atuação do Supremo.
“… o Estado de Minas Gerais, nas razões de ordem nº 73, sustenta que todos os esforços administrativos cabíveis para o atendimento pleno das necessidades de regularização dos hangares vêm sendo adotados, no entanto, devem ser observadas etapas procedimentais, além de ser levada em consideração a calamidade financeira decretada pelo Estado, o que exige, sem sombra de dúvidas, tempo bem superior ao estimado inadvertidamente pelo Ministério Público”, disse em 2023 ao TJMG.
Já a Cemig, antes do trânsito em julgado, se manifestou nos autos para dizer que a obrigação imposta a ela já estava cumprida. Na petição, a estatal juntou o auto de vistoria, referente ao hangar da companhia no aeroporto, então com validade até 31 de julho de 2025.
O processo transitou em julgado no TJMG em maio deste ano. Dois meses depois, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo da Comarca de Belo Horizonte pediu que seja feita a intimação do estado e da Cemig para que cumpram os prazos, sob pena das multas fixadas em caso de descumprimento.