Sigma contesta suspensão de licenças e diz que ato da Feam não tem validade jurídica

Posicionamento enviado a O Fator veio depois de órgão ambiental cumprir decisão da Justiça
Mineração de lítio
Produção de lítio pela Sigma Lithium Foto: Sigma/Divulgação

A Sigma Lithium contestou a suspensão de suas licenças por parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A O Fator, a empresa afirmou que o ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) não tem validade jurídica.

“A Sigma Lithium informa que há recurso pendente de apreciação no âmbito do processo judicial em questão. Nesse contexto, o ato administrativo publicado pela Feam não possui validade jurídica, uma vez que a matéria permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário e ainda não há decisão definitiva sobre o caso”, diz a nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa.

A reportagem questionou tanto a Feam quanto a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sobre os argumentos da mineradora. Até a publicação do texto, os órgãos não haviam retornado.

Como O Fator noticiou, a Feam embargou nesta quinta cinco licenças concedidas anteriormente à Sigma, a mineradora com maior capacidade de produção de lítio do Brasil. A paralisação segue decisão do início de setembro, quando a Justiça Federal acatou pedidos da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (conhecida como N’Golo) e decidiu pela suspensão das licenças.

A linha adotada agora pela mineradora é semelhante àquela praticada em comunicado enviado a investidores poucos dias depois de decisão judicial. Na ocasião, a empresa afirmou que suas atividades minerárias continuavam em operação e que o despacho, de caráter liminar, estaria em desacordo com o Estado de Direito do Brasil, “uma vez que o devido processo legal não foi observado”.

A mineradora ainda pontuava que as multas estabelecidas pelo Justiça em caso de não cumprimento da decisão só seriam devidas caso as acusações resultam em uma decisão final desfavorável, “o que exigiria a conclusão de todo o devido processo legal, incluindo o exercício do direito de recurso perante os tribunais federais competentes, inclusive as cortes superiores”.

“Também não se espera que os demais elementos da decisão preliminar sejam executados antes da conclusão do devido processo legal. A jurisprudência relativa a casos semelhantes aponta para um prazo de vários anos até que isso ocorra. Dessa forma, não haveria pagamentos devidos ou exigíveis”, afirmou à época.

Formado em jornalismo pela PUC Minas, Pedro Lovisi trabalhou nas redações do jornal Estado de Minas e da Rádio Itatiaia. Nos últimos cinco anos, foi repórter da Folha de S.Paulo, onde se destacou pela cobertura econômica de setores ligados à transição energética, principalmente energia e mineração. Também é mestre em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais pela PUC SP, onde estudou instrumentos orçamentários para cidades mineradoras de Minas Gerais.

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