O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se mantém fora das livrarias o romance “Diário da Cadeia”, assinado com o pseudônimo “Eduardo Cunha”. O livro está proibido desde janeiro de 2025 por ordem individual do ministro Alexandre de Moraes.
O recurso da Editora Record e do escritor Ricardo Lísias, autor da obra, entrou na pauta do plenário virtual da Primeira Turma, entre 13 a 23 de novembro. Além de Moraes, relator do caso, votam Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Lançado pela Record em 2017, quando o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) estava preso em Curitiba pela Operação Lava Jato, o romance imagina o diário que o político teria escrito na cadeia.
O texto é narrado em primeira pessoa, traz trechos de um suposto livro inédito sobre o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e tem o então presidente Michel Temer (MDB) entre os personagens centrais. A capa mostra as grades de uma cela e informa que o nome do autor é um pseudônimo. A folha de rosto avisa que se trata de obra de ficção.
Cunha foi à Justiça antes mesmo do lançamento. Na ação, em março de 2017, classificou o livro como “uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa” para lucrar com a expectativa em torno de um livro que ele próprio dizia preparar sobre o impeachment. Durante o processo, a Record foi obrigada a revelar que o autor era Ricardo Lísias.
“Chega ao absurdo a ironia de se publicar, em autoria anônima, um livro cuja capa retrata as grades de uma cela, expõe em primeira pessoa o que seria o dia a dia da prisão e, dessa mesma maneira (em nome de EDUARDO CUNHA), profere as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional”, diz trecho da petição apresentada pela defesa do político.
Cunha mudou o domicílio eleitoral para Minas Gerais e tentou voltar à Câmara dos Deputados neste ano pelo Republicanos, mas disputou com o registro barrado pela Justiça Eleitoral, que aplicou a Lei da Ficha Limpa por causa da cassação de 2016. Como mostrou O Fator, ele não se elegeu.
Oito anos de disputa
Em 2020, a 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro deu razão a Cunha e determinou o recolhimento dos exemplares, direito de resposta no site da editora e indenização de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça (TJRJ) derrubou a sentença no ano seguinte e concluiu que o livro “embaralha realidade e ficção” sem induzir o leitor a acreditar que foi escrito pelo ex-deputado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento. Já no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado e então presidente da Corte, rejeitou o recurso do ex-presidente da Câmara, mas voltou atrás semanas depois e mandou sortear um relator.
O caso caiu com Moraes, que em janeiro de 2025 decidiu sozinho a favor do parlamentar e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Para o ministro, a apresentação da obra “induz o público ao erro” ao criar a impressão de que o político é o verdadeiro autor.
A editora e o escritor recorreram. Eles afirmam que o processo deveria ter sido distribuído a Flávio Dino, uma vez que Cunha já havia levado o mesmo livro ao STF em 2017, em reclamação relatada pela ministra Rosa Weber, a quem Dino sucedeu.
Completam ainda ainda que Moraes reexaminou provas já avaliadas pelas instâncias inferiores, o que a jurisprudência do próprio STF veda. À época da decisão, Lísias a chamou de “um ato de censura”. O julgamento chegou a ser marcado para fevereiro do ano passado, mas foi retirado de pauta pelo relator e ficou parado desde então.