Cerca de 95% dos municípios mineiros não têm estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança, segundo o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho. A defesa foi feita nesta sexta-feira (19), durante abertura do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre hospitais de custódia do estado.
“A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo. (…) Há vazios assistenciais em diversas regiões, escassez de serviços residenciais terapêuticos e absoluta incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% dos municípios do estado, para absorver essa complexa demanda forense”, disse.
A Primeira Turma começou a analisar nesta sexta-feira, em plenário virtual, decisão liminar do ministro Flávio Dino. No início do mês, ele concedeu medida cautelar para permitir a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. O julgamento virtual vai até 26 de junho.
O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPMG) após o Tribunal de Justiça (TJMG) publicar portaria para proibir a admissão de novos pacientes nas duas unidades a partir de 8 de junho, em atendimento a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e prevê o fechamento gradual dos hospitais de custódia.
A liminar concedida por Dino em 3 de junho, e agora submetida ao aval dos demais integrantes da Primeira Turma, é mais limitada do que o pedido apresentado pelo MPMG. O órgão havia solicitado a suspensão integral da resolução do CNJ e da portaria do TJMG, além de pedir que a norma deixasse de ser aplicada em todo o estado.
O órgão pediu ainda que a declaração fosse condicionada à comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada ao cuidado em saúde mental, ou à homologação de um plano de ação com participação do estado e das instituições de Justiça. Nenhum dos dois pedidos, contudo, foi atendido.
Dino restringiu a decisão aos dois hospitais e fixou como condição de encerramento da medida o cumprimento do Tema 698 da repercussão geral. A tese, firmada pelo STF em 2023, estabelece que o Judiciário pode intervir em políticas públicas de saúde, mas deve indicar os objetivos a serem alcançados e exigir da administração um plano de ação.
O ministro se apoiou em um precedente do próprio Supremo, estabelecido em agosto de 2024, quando a Primeira Turma manteve em funcionamento os hospitais psiquiátricos do Rio de Janeiro em caso idêntico. Dino reconheceu que a resolução do CNJ tem finalidade legítima, mas ressaltou que a norma deve ser equilibrada com a necessidade de uma implementação realista e gradual das mudanças.
“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente nos cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, disse Dino.
Dino registrou ainda no voto que a constitucionalidade da Resolução CNJ 487/2023 está sob escrutínio em três ações no STF sob relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A existência dessas ações, afirma o relator, impõe cautela diante de providências administrativas irreversíveis de grande impacto institucional, orçamentário e social.
A norma do CNJ
Em vigor desde maio de 2023, a Resolução 487 do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determinou o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). Os prazos originais foram ampliados em 2024, e os tribunais passaram a poder pedir prorrogação mediante apresentação de plano de ação.
Em Minas, a portaria para aplicação da medida foi publicada apenas em maio deste ano. Os HCTPs são alvo de críticas por reproduzirem o modelo manicomial, com relatos de superlotação, maus-tratos e internações prolongadas.