STF nega pagamento de gratificação por metas a procuradores aposentados de Belo Horizonte

Primeira Turma acompanhou voto do ministro Luiz Fux e manteve decisões que restringem o benefício apenas a servidores ativos
Luiz Fux
Os membros da Primeira Turma seguiram o entendimento do ministro Luiz Fux na ação. Foto: Luiz Silveira/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de ex-procuradores de Belo Horizonte que buscavam estender aos aposentados o pagamento da gratificação por cumprimento de metas, benefício concedido apenas aos procuradores em atividade.

O julgamento foi encerrado na sexta-feira (24), com decisão unânime do colegiado, que acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Os autores do recurso alegavam que o pagamento deveria ser garantido com base no princípio constitucional da paridade, segundo o qual aposentados têm direito aos mesmos benefícios remuneratórios dos servidores em exercício.

Fux, contudo, manteve o entendimento de decisão monocrática proferida por ele em setembro, rejeitou o argumento e confirmou as decisões das instâncias inferiores que haviam negado o pleito.

Para o ministro, o benefício tem natureza de “gratificação de serviço”, vinculada diretamente ao desempenho e à produtividade, e, por isso, só pode ser pago a quem está em efetivo exercício das funções.

O relator destacou que a legislação municipal que instituiu a Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC) – a Lei 10.727/2014 e o Decreto 15.709/2014 – é explícita ao restringir o pagamento aos procuradores que cumprem metas coletivas de produtividade.

Segundo o ministro, ampliar o pagamento aos inativos violaria o princípio da legalidade, já que a norma não prevê essa extensão. “A gratificação está intrinsecamente relacionada ao desempenho institucional e pressupõe atividade”, afirmou o ministro em seu voto.

Fux também citou a Súmula 280 do Supremo, que impede a análise de recurso extraordinário quando a controvérsia envolve a interpretação de legislação local. Para ele, revisar as decisões anteriores exigiria reexame das leis municipais que regulamentam o benefício, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.

O que diziam os aposentados

Na ação, os procuradores aposentados sustentaram que a gratificação atua, na prática, como um reajuste salarial disfarçado, pago de forma automática, sem verificação efetiva do cumprimento de metas.

Segundo os autores, o benefício também é pago a procuradores afastados por licença, atuação sindical ou exercício de cargos políticos, mesmo sem vínculo direto com as atividades da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Com base nesses argumentos, pediram que o STF aplicasse a regra da paridade constitucional, que garante aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 o direito de receber, na aposentadoria, os mesmos benefícios concedidos aos colegas da ativa.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

A quarta-feira cheia da ALMG nesta semana

O mal-estar no PT por causa de vídeo de Marília Campos com Gabriel Azevedo

Justiça rejeita ação de suplente contra vereadora de BH por uso de ‘Carreta da Saúde’ em campanha

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse