STF nega pedido de Mateus Simões para manter escolas cívico-militares em MG

Decisão do ministro Edson Fachin mantém ordem do TJMG para encerrar o programa em nove unidades da rede estadual a partir de 2026
escolas cívico-militares em Minas Gerais
Projeto do governo de Minas previa adoção do modelo cívico-militar em escolas estaduais, mas foi suspenso por decisões judiciais. Foto: SEE/MG

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou, nesta sexta-feira (14), o pedido do governador Mateus Simões (PSD) para manter o funcionamento das escolas cívico-militares da rede estadual de Minas Gerais.

Com isso, continua valendo a decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) que determinou o fim do programa nas nove unidades onde ele funcionava.

O governo mineiro tentou suspender o acórdão do TJMG, que havia confirmado uma medida do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) contra a continuidade das escolas.

Fachin não analisou se o programa é legal ou não. Segundo o presidente do STF, a suspensão de tutela provisória é uma medida destinada a proteger o poder público em processos movidos contra ele, quando há risco de prejuízo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia. No caso, o governo de Minas Gerais é autor da ação que questionou a decisão do TCE-MG.

Fachin entendeu que o estado não poderia usar esse instrumento para recuperar uma liminar que havia obtido em primeira instância e depois foi derrubada pelo TJMG. Para o ministro, o pedido não pode funcionar como um recurso alternativo.

O que o governo alegou

No pedido encaminhado ao STF, o governo de Minas afirmou que o encerramento do programa afetaria 6.083 estudantes atendidos pelas nove escolas cívico-militares e prejudicaria o planejamento do ano letivo.

O Executivo estadual também disse que o orçamento de 2026 passou a prever R$ 10 milhões para custear o programa nas unidades já existentes. A defesa afirmou que esse ponto não foi analisado pelo TCE-MG nem pelo Tribunal de Justiça.

O governo ainda contestou a informação de que pretendia ampliar o modelo para 721 escolas. Segundo a petição, houve apenas uma consulta sobre o interesse das comunidades escolares, sem implantação das novas unidades.

O que dizem TCE e PGR

O TCE-MG sustenta que o programa não foi criado por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo o órgão, as escolas foram organizadas por uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

A Corte de Contas também apontou problemas na previsão de recursos para manter o programa. Na manifestação enviada ao STF, o tribunal afirmou que o encerramento do modelo não impede o funcionamento das escolas, porque professores, currículo e projeto pedagógico continuam mantidos. A mudança afeta a participação dos militares nas unidades.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do governo. O órgão afirmou que o caso exigiria análise de leis estaduais, orçamento e provas, o que não cabe nesse tipo de procedimento no STF.

Histórico

O TCE-MG determinou, no fim de 2025, a interrupção do programa de escolas cívico-militares por questionamentos sobre a falta de uma lei específica e de previsão orçamentária.

Em janeiro, uma decisão da Justiça de primeira instância permitiu que as nove unidades continuassem funcionando. Em fevereiro, o TJMG derrubou essa liminar. Em julho, a 19ª Câmara Cível confirmou, por dois votos a um, que o programa deveria ser encerrado também nas escolas que já estavam em funcionamento.

Agora, a decisão do STF mantém esse entendimento. O Supremo não decidiu se as escolas cívico-militares podem ou não existir em Minas Gerais, mas concluiu que o pedido apresentado pelo governo estadual não era o caminho adequado para tentar mudar a decisão do TJMG.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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