A decisão que concedeu perdão judicial à mãe de Henry Borel reacendeu um debate que vai muito além de um caso específico. Ela nos obriga a responder uma pergunta simples: qual é a responsabilidade de quem tinha o dever de proteger uma criança e falhou? Henry, de apenas 4 anos, era uma criança completamente dependente dos adultos que o cercavam. Dependia dos pais para comer, dormir, estudar, brincar e, acima de tudo, para estar seguro.
Quando uma criança sofre violência dentro de casa, a sociedade inteira falha. Mas existe uma diferença fundamental: a diferença entre o erro coletivo e o de quem possuía a obrigação legal e moral de proteger. A Constituição Federal é clara ao estabelecer, em seu artigo 227, que crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta e merecem proteção integral. Não se trata apenas de um direito da criança, mas também de um dever imposto aos pais ou responsáveis e ao Estado.
Por isso, me preocupa profundamente a mensagem transmitida quando a omissão de quem tinha esse dever especial de cuidar recebe na Justiça tratamento semelhante ao de qualquer outra conduta culposa. Não estou discutindo sentimentos ou desejo de vingança; trato de responsabilidade. O pai e a mãe não recebem apenas direitos sobre os filhos; recebem deveres. Quanto maior o dever de proteção, maior será também a responsabilização quando essa obrigação de cuidar é negligenciada.
É justamente por isso que eu defendo o aperfeiçoamento da legislação brasileira para estabelecer agravantes específicas para crimes praticados contra filhos, enteados, tutelados ou menores que estejam sob guarda. Defendo, também, o aumento de pena para maus-tratos praticados por pais e responsáveis e a responsabilização mais severa da omissão consciente diante de agressões e abusos contra crianças.