Resoluções do TSE para as eleições/2024 – Principais novidades

Do impulsionamento pago durante a pré-campanha se:

A contratação do impulsonamento só poderá ser feita pelo partido ou pela pessoa física do pré-candidato; A contração tem que ser diretamente com o provedor de aplicação; Não pode haver pedido explícito de voto; Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes; e deve possuir a identificação do impulsionamento e do anunciante.

Lives

Já as lives também estão reguladas na pré-campanha as mesmas só poderão serem feitas nos perfis e canais de pré-candidatos e partidos políticos, além ainda de  não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.

Inteligência Artificial – IA

– Para se utilizar a IA, é obrigatório aviso sobre o uso da mesma em tal material; Está proibido os famosos deepfake; Os robôs não podem simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa e também existe agora a responsabilização das big techs.

Cota de Gênero

A cota deve ser observada pelos partidos e pela Federação, lembrando que o percentual não foi alterado, ou seja, 30%; A candidatura única não é permitida deve haver pelo menos uma candidatura masculina e uma feminina; Caso ocorra fraudes, como candidaturas laranjas, a fraude atinge toda a lista.

Registro de Candidatura

– Dentre as regras já constantes agora é obrigatório declarar identidade de gênero e é facultativo declarar orientação sexual

Prestação de contas por órgão partidário municipal

Ausência de prestação de contas de um partido federado acarreta sanção não só para o partido que não apresentou bem como a todos partidos da Federação.

Leia também:

Do pasto à maturação: os segredos dos queijos da Serra da Canastra

TRE-MG analisa recurso contra decisão que revalidou candidatura após trânsito em julgado

STJ mantém decisão que obriga Ternium a pagar R$ 2,6 bilhões por compra de ações da Usiminas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse