O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou os embargos de declaração e manteve a cassação em segunda instância do vereador de BH Lucas Ganem (MDB), atualmente licenciado. Além disso, o emedebista tentou o adiamento do julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (28), mas também não obteve sucesso. As duas votações foram unânimes.
O vereador alegou cerceamento de defesa e violação da paridade de armas para anular o julgamento. Na prática, os advogados argumentavam que Ganem e a acusação — o autor da ação, o ex-vereador Rubão (Podemos) — não tinham as mesmas condições para atuar no processo.
Isso porque, segundo a defesa, Rubão anexou ao processo apenas trechos do inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso. Os advogados afirmam que a íntegra reúne material favorável a Ganem, que não passou pelo crivo dos desembargadores nem da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Ganem também pedia que a Justiça Eleitoral alterasse o acórdão anterior, que manteve a cassação do mandato dele na Câmara de BH.
O desembargador Sálvio Chaves, relator do processo, no entanto, discordou da defesa do vereador tanto no pedido de adiamento do julgamento quanto no que diz respeito aos embargos. Os demais juízes e desembargadores presentes acompanharam o voto.
Ganem foi cassado por fraude na transferência do domicílio eleitoral. O caso foi revelado por O Fator em outubro de 2024.
Os embargos
Entre os argumentos, a defesa afirmou que o TRE-MG ignorou a atuação comunitária do parlamentar na capital ao reconhecer a fraude em questão.
“Embora tenha atribuído relevo à ausência de residência, deixou de enfrentar os elementos concretamente invocados pela defesa relativos à atuação social e comunitária do embargante (Lucas Ganem) em Belo Horizonte, especialmente sua atuação na causa animal e na defesa das pessoas com transtorno do espectro autista, sem esclarecer por que tais circunstâncias não configurariam vínculo social ou comunitário apto a justificar a escolha do município”.
Os embargos também sustentam que o acórdão ignorou o depoimento de Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, proprietário do imóvel na Rua Toronto, informado como residência de Ganem à Justiça Eleitoral. Como O Fator mostrou, Grijalva declarou à Polícia Federal (PF) que emprestou o endereço apenas para o recebimento de correspondências.
A defesa, porém, argumenta que o próprio dono confirmou que o local servia de “ponto de apoio” à atuação política do vereador, e que essa autorização configuraria vínculo com o município, ainda que sem residência.
Segunda instância
Em agosto último, o pleno do TRE-MG confirmou por unanimidade o reconhecimento da fraude e a cassação decretada em primeira instância. O tribunal, porém, retirou um ponto da sentença original e afastou a inelegibilidade por oito anos, por entender que o tipo de peça processual — Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) — não é o instrumento adequado para aplicar essa sanção.
Segundo a decisão, a eventual inelegibilidade deve ser analisada em um futuro pedido de registro de candidatura.
Com informações de Fransciny Ferreira