O relator do recurso de Ruy Muniz ao TSE contra indeferimento de candidatura

Ex-prefeito de Montes Claros acionou Corte Superior contra decisão que barrou participação a reboque de condenação do TRF-6
O ex-prefeito Ruy Muniz
Ruy Muniz teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em Minas, mas tenta recurso junto ao TSE. Foto: Alexandre Netto/ALMG

O 1° turno da eleição está marcado para domingo (4), mas Ruy Muniz, ex-prefeito da cidade Norte-mineira de Montes Claros, ainda busca o aval da Justiça Eleitoral ao registro de sua candidatura a deputado federal pelo PV. O caso, que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada, foi distribuído ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O sorteio que definiu Cueva como relator aconteceu na terça-feira (29). Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou embargos de declaração apresentados por Muniz, apto a aparecer nas urnas sub júdice, e manteve o indeferimento do registro por causa de uma condenação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). 

Cueva, que assumiu nesta semana o cargo de corregedor-geral eleitoral, vai analisar recurso em que a defesa do empresário aponta divergências entre os julgadores que participaram na análise da ação no TRF-6. O caso gira em torno de supostas fraudes no credenciamento, junto ao poder público, de um hospital ligado ao grupo econômico do candidato à Câmara.

Conforme a apelação, o julgamento não foi unânime quanto à aplicação da pena de inabilitação para cargos públicos. O voto vencido na análise do recurso ao TRF-6 descartou essa sanção, mas a corrente majoritária do colegiado a manteve. Os defensores de Muniz argumentam que, por ser efeito da condenação e não uma pena autônoma, a dissonância sobre a inabilitação prejudica a base legal usada pelo TRE-MG para indeferir o registro.

Como O Fator mostrou, o Ministério Público Eleitoral (MPE) discorda da tese presente no recurso ao TSE. De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Túlio da Silva, o fato de a votação não ter sido unânime não anula a pena de reclusão de seis anos e oito meses, decidida por todos os julgadores. Segundo a Procuradoria, é essa a sanção que acarretou a decretação de inelegibilidade.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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