A Empresa Mineira de Comunicação (EMC), estatal responsável pela Rede Minas e pela Rádio Inconfidência, quer anular um acordo extrajudicial celebrado em 2004 que a proíbe de terceirizar as contratações de servidores para as atividades-fim da empresa. A companhia ajuizou ação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte junto com um pedido de liminar pedindo para efetivar contratações nesse regime antes mesmo de uma nova decisão judicial definitiva.
O pedido de liminar, entretanto, acabou negado. Na decisão, a juíza do Trabalho Marina Bretas Duarte Morais entendeu que, antes de qualquer decisão, seria preciso ouvir o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), “tendo em vista que a instauração do contraditório fornecerá maiores subsídios para uma decisão segura e criteriosa”.
No processo, iniciado em setembro e obtido por O Fator, a EMC argumenta que o acordo sobre a vedação de terceirizações se tornou obsoleto após a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. A empresa cita, ainda, a lei das terceirizações, também de 2017, que passou a permitir a entrega das atividades-fim a uma empresa externa.
Em linhas gerais, a terceirização de atividades-fim representa a delegação, para outra prestadora de serviços, da responsabilidade pelo produto ou serviço final oferecido por determinada empresa. O acordo extrajudicial envolvendo a EMC foi assinado na forma de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
De acordo com a petição, o TAC “proíbe a terceirização das atividades essenciais da empresa e a contratação de trabalhadores apenas diretamente ou por meio de cooperativas de trabalho e de somente realizar contratações de pessoal por meio de concurso público”.
Na petição, a EMC cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a legalidade da terceirização. A empresa também lança mão de uma jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) que permite a anulação de TACs quando há “modificações legislativas e de ordem social e/ou econômica significativas”.
Com 150 empregados no quadro de funcionários, a estatal mineira ainda aponta dificuldades operacionais para cumprir sua missão constitucional devido às restrições sobre a contratação de terceirizados.
“A EMC tem sido impedida de repor os cargos efetivos vagos decorrentes de pedidos voluntários de desligamento, aposentadorias e falecimentos. Recentemente, houve 11 baixas de servidores efetivos”, lê-se em trecho das alegações.
A companhia de comunicação diz que, atualmente, atinge 584 municípios mineiros, mas cita a meta de ter cobertura em todas as 853 cidades do estado. Segundo a EMC, quando o TAC foi firmado, sua programação não abrangia sequer 100 localidades
Sindicato dos jornalistas se diz preocupado
Em nota a O Fator, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJP-MG), apontou a incoerência trabalhista por parte da EMC. Segundo a dirigente, enquanto diz não ter profissionais suficientes para preencher os postos de trabalho, a estatal deixou toda a categoria de radialistas de fora do Plano de Cargos e Trabalhos.
“Sem falar nas cinco demissões que o comando da empresa fez em 2023, quando o quadro profissional já estava em déficit. Na própria TV Minas, há vários profissionais solicitando transferência para outros órgãos do Estado”, criticou.
A nota ainda afirma que a terceirização pode ser uma ponte para o “uso político” da EMC. E, de acordo com o sindicato, contratações do tipo são feitas “de acordo com interesses particulares, de empresas apadrinhadas”.
“O Sindicato se preocupa com a falta de mão de obra, evidentemente cada vez mais escassa, mas defende a realização de concurso público — mesmo que seja modelo simplificado — em que os servidores são também fiscais das ações do governo, denunciando qualquer tentativa de aparelhamento ou apropriação da comunicação pública para fins políticos”, apontou.