Órgão Especial do TJMG rejeita ações contra teto de gastos de Zema

Questionamentos foram ajuizados por sindicatos após governo do estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
O Órgão Especial do TJMG
Decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo Órgão Especial. Foto: Euler Júnior/TJMG

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rechaçou, nesta quarta-feira (10), três Ações DIretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o teto de gastos decretado no ano passado pelo governador Romeu Zema (Novo). A trava orçamentária foi posta em vigor no ano passado, a reboque do acordo entre o Palácio Tiradentes e o governo federal para a entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

Em fevereiro, o Órgão Especial do TJMG já havia rejeitado liminares que pediam a suspensão cautelar do decreto. Agora, o mérito das ações foi considerado improcedente.

As ADIs foram ajuizadas por entidades de classe. Assinam as peças o Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG) e o Servidores Públicos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Sindsemp-MG).

Relator das três ações, o desembargador Edilson Olímpio Fernandes opinou pela rejeição de todas as peças. O voto de Fernandes foi seguido pelos outros integrantes do colegiado.

O acordo entre o governo federal e Minas Gerais para a entrada do estado no RRF, que tem o teto de gastos como contrapartida, foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À época, a Corte entendeu que poderia validar a negociação porque a Assembleia Legislativa (ALMG) não analisou, em tempo hábil, o ingresso do estado no programa. O aval do Supremo veio em meio ao temor da equipe do governador Romeu Zema (Novo) de ter de retomar o pagamento das parcelas da dívida, que ficaram suspensos entre dezembro de 2018 e outubro do ano passado.

Em que pese o aval do STF à negociação, o Sindep alegava, em sua ADI, que o teto de gastos era inconstitucional por causa da ausência de autorização da Assembleia. Segundo o sindicato, a utilização de um decreto para fazer a restrição orçamentária valer viola as competências dos deputados estaduais e do Judiciário. Na visão da entidade, o tema deveria ter sido previamente discutido pelo Parlamento.

O voto do relator

Ao votar pela legalidade da norma assinada por Zema, o desembargador Edilson Olimpio Fernandes afastou a hipótese de inconstitucionalidade por causa do aval prévio do STF à entrada de Minas na Recuperação Fiscal.

“O decreto não interfere na gestão dos recursos orçamentários direcionados a cada poder ou órgão autônomo do estado de Minas Gerais”, indicou.

A anuência do STF também foi lembrada na sustentação do advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa. De acordo com Pessoa, uma eventual revisão do teto de gastos do RRF dificultaria até mesmo a migração do estado para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

“A diferença entre o pagamento da dívida sem e com o RRF nos anos de 2024 e 2025 é da ordem de R$ 29 bilhões. Seria um gravame ao estado de Minas Gerais e um retorno à situação de caos fiscal um eventual reconhecimento da procedência desse conjunto de ADIs”, defendeu.

‘Dois’ tetos de gastos

O teto de gastos em vigor limita o crescimento das despesas públicas de Minas à variação da inflação.

Se a mudança para o Propag for concretizada, haverá uma nova trava, considerada mais flexível, por contar com gatilhos que permitem aumento de despesas para além da regra inflacionária.

Em caso de aumento nas receitas primárias, os governos locais poderão utilizar 50% desse aumento para ampliar o estoque de despesas.

Se houver superávit na arrecadação, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incrementada ao rol de despesas.

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