O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), protocolou nesta quinta-feira (11) recurso contra decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos. A defesa contesta a sentença relacionada ao fechamento irregular de ruas em um condomínio de luxo do bairro Mangabeiras III. A decisão, de primeira instância, havia apontado possível conduta sistemática de omissão de Kalil para “manter privilégios de uma elite urbana”.
A condenação, proferida em agosto pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, apontou que Kalil teria permitido que barreiras físicas e controle privado permanecessem em ruas mesmo após decisão judicial definitiva, determinando sua abertura. Com a decisão do mês passado, o ex-prefeito ficou inelegível por cinco anos, proibido de contratar com o Poder Público no mesmo período e condenado solidariamente, com a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III, ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
No recurso, elaborado pelo advogado Hércules Guerra, ex-procurador-geral do município, a defesa apresenta argumentos que contestam, desde a existência do próprio descumprimento de ordem judicial, até a caracterização do dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. O documento revela uma estratégia defensiva que tenta minimizar a responsabilidade de Kalil através de aspectos técnicos e processuais.
A defesa argumenta que “nenhum dos atos, manifestações e comunicações juntadas pelo Ministério Público foi emitido ou mesmo ratificado pelo Apelante”. Segundo o recurso, todos os expedientes relacionados ao caso “se deram no âmbito das secretarias e órgãos competentes”, tentando descaracterizar qualquer participação direta de Kalil no processo.
O recurso destaca ainda que o termo de permissão de uso de 2019 foi “firmado pelos órgãos competentes, sem participação do Autor, a partir de deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPU”. A defesa utiliza esse argumento para tentar demonstrar que as decisões administrativas não dependiam da participação pessoal do prefeito.
A sentença judicial, no entanto, afirma que Kalil tinha “ciência inequívoca da ilegalidade” através da Recomendação 05/2020 do Ministério Público, que alertava diretamente o então prefeito sobre a grave situação de descumprimento da decisão judicial. O magistrado foi categórico ao afirmar que o ex-gestor “tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa”.
Omissão dolosa
A sentença foi particularmente contundente ao caracterizar a conduta de Kalil como dolosa. O magistrado explicou que “a omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos, configura uma permissão dolosa para que a Associação utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”.
O juiz rejeitou os argumentos defensivos sobre a ausência de dolo, afirmando que “a conduta ímproba não se baseia na arrecadação de tributos, mas em sua omissão em fazer cumprir a ordem judicial e permitir o uso irregular de bens públicos”. A decisão esclarece ainda que “o dolo não exige uma intenção de causar dano, mas sim a vontade livre e consciente de praticar a omissão que permitiu o resultado ilícito”.
Cronologia
O processo remonta a uma ação popular de 2005 que questionou a legalidade do fechamento das vias públicas pelo condomínio de luxo. A sentença declarou nulo o decreto municipal que permitira o fechamento e determinou a demolição das estruturas que impediam o livre acesso às ruas Professor Giorgio Schreiber, Roberto Alvarenga de Paula, Sebastião Dayrell de Lima, Nagib Jeha e à Praça Sebastião Paes de Almeida.
A decisão transitou em julgado em agosto de 2020, durante a gestão de Kalil. A defesa tenta argumentar no recurso que o ex-prefeito “nunca foi intimado de nenhuma decisão judicial” relacionada ao caso, mas a sentença demonstra que ele teve conhecimento formal através de uma Recomendação do Ministério Público direcionada especificamente a ele.
Uma diligência do Ministério Público, realizada em dezembro de 2021, comprovou que os obstáculos arquitetônicos permaneciam no local, com cancelas, guaritas e restrição de acesso. O magistrado destacou que “a conduta da Associação demonstra uma recalcitrância dolosa e contumaz em cumprir uma ordem judicial definitiva”, e ressaltou que Kalil contribuiu para essa situação através de sua omissão.
Argumentos técnicos da defesa
No recurso, a defesa invoca alterações na Lei de Improbidade Administrativa promovidas em 2021, que passou a exigir comprovação de dolo específico e dano efetivo aos cofres públicos para caracterização dos atos improbos. O documento cita decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu “a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação de atos de improbidade administrativa”.
A defesa argumenta ainda que “os termos permitir e concorrer pressupõem uma ação positiva do agente”, tentando descaracterizar a responsabilização por omissão. O recurso sustenta que o caso trata de “questão urbanística” sem “perda patrimonial sofrida pelo Poder Público”, questionando a própria tipificação como improbidade administrativa.
O documento questiona, também, a condenação em danos morais coletivos, argumentando que “a Lei Federal nº 8.429/92 é exauriente em relação às sanções que podem ser impostas”, não incluindo essa modalidade de reparação.
A sentença foi particularmente crítica quanto aos impactos sociais da conduta dos réus. O magistrado apontou que a privatização de espaços públicos essenciais “representa um atentado à liberdade de locomoção e à igualdade no acesso aos bens coletivos” e cria uma “segregação socioespacial da elite beneficiada” em relação ao restante da população.
A decisão destacou que a situação “cria a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico” e gera “a sensação de que a Lei não vale para todos”. O juiz observou que essa conduta “mina a confiança da coletividade nas instituições públicas e na efetividade do sistema jurídico”.
O recurso apresenta uma seção específica dedicada ao “processo de cumprimento provisório de sentença”, tentando demonstrar que Kalil nunca foi intimado pessoalmente. A defesa detalha que a primeira intimação específica para cumprimento da decisão transitada em julgado ocorreu apenas em fevereiro de 2024, quando Kalil já não ocupava o cargo de prefeito.
Segundo o documento, o Oficial de Justiça chegou a certificar o cumprimento da decisão pela Associação Comunitária em dezembro de 2012, mas a defesa argumenta que isso não gerou responsabilidade para Kalil, que assumiu o cargo apenas em 2017.
O que acontece agora?
A defesa ressalta no recurso que a condenação representa “pena duríssima” para Kalil, observando que “sendo notória a sua vida pública, a sanção é suficiente para aniquilar o seu capital político, esvaziar sua capacidade de articulação política e eliminar suas chances de se candidatar e ser eleito a diversos cargos políticos”. O ex-prefeito se filiou ao PDT na semana passada.
O documento argumenta que a suspensão dos direitos políticos por cinco anos impacta diretamente as perspectivas eleitorais do ex-prefeito, conhecido por suas ambições políticas e pela possibilidade de disputar novos cargos eletivos.
A apelação pede o recebimento do recurso, com efeito suspensivo, e a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. O processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.