O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa um recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da lei mineira que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, no estado. A decisão é desta quarta-feira (5).
O recurso foi apresentado pelo diretório do partido Novo em Minas Gerais. O julgamento, iniciado no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira (4), estava previsto para se encerrar no próximo dia 10. Com o pedido de vista de Mendonça, o ministro passa a ter até 90 dias para devolver o processo para continuidade da análise.
Até o momento, já votaram a relatora, Cármen Lúcia, acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Para formar maioria são necessários seis votos. Para a ministra, os argumentos do recurso são “insuficientes” para modificar a decisão e “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
Em 13 de outubro, Cármen Lúcia já havia rejeitado os recursos apresentados pelo partido Novo e pela empresa Buser. Ela confirmou que o estado possui autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal em seu território. A norma questionada é a Lei 23.941/2021, de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Na decisão, a magistrada afirmou que a lei não impede a atividade econômica, como sustentavam a legenda e a empresa, mas apenas estabelece critérios para sua operação. Entre eles, a exigência do chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte de um mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, além de proibir a venda de passagens individuais por meio de aplicativos.
O partido recorreu ao Supremo para que o caso fosse reexaminado, alegando “omissões” na decisão. Nos embargos de declaração, o Novo argumentou que Cármen Lúcia deixou de analisar pontos centrais do recurso, como a inexistência de lei complementar federal que autorize os estados a criarem normas próprias sobre o tema.
A sigla também sustenta que a lei mineira viola o princípio da separação dos Poderes, ao ampliar as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo, o que, segundo o partido, gera aumento de despesas e demanda nova estrutura administrativa.
Outro argumento apresentado é a suposta afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Para a legenda, o caso se assemelha ao julgamento que permitiu o funcionamento de aplicativos como Uber e 99, ocasião em que o STF entendeu que o Estado não pode impor restrições desproporcionais à inovação e à concorrência.
O entendimento da ministra, contudo, diverge desse raciocínio. Segundo ela, o fretamento coletivo apresenta particularidades, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias. Completou que por se tratar de serviço público, o princípio da livre iniciativa não se aplica da mesma forma que nas atividades de natureza privada.
“Os objetivos econômicos e financeiros das prestadoras de serviço de fretamento de veículos automotores para transporte de passageiros, pela modalidade de ‘circuito fechado’, baseados nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não devem se sobrepor ao princípio do direito social ao transporte”, escreveu em seu voto.
Na justiça mineira
Em maio de 2024, o partido chegou a obter uma decisão favorável do então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendeu parcialmente a aplicação da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. A medida, porém, teve curta duração.
Em dezembro do mesmo ano, a ministra atendeu a um pedido da Assembleia e cassou, por meio de liminar, o efeito suspensivo concedido pelo TJMG. Para a ministra, não havia urgência nem fundamentos suficientes para manter a suspensão, uma vez que a norma foi aprovada de forma regular e em conformidade com a Constituição.
A Lei 23.941/2021 foi aprovada após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a ALMG sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo chegou a derrubar um decreto do Executivo que flexibilizava as regras do setor e, em seguida, aprovou o texto com exigências mais rígidas para as empresas que atuam no segmento.