Vereadores de Belo Horizonte defenderam, nesta terça-feira (11), que a Câmara Municipal (CMBH) se manifeste oficialmente sobre a investigação da Polícia Federal (PF) a respeito de suposta fraude ao domicílio eleitoral por parte de Lucas Ganem (Podemos), que cumpre o primeiro mandato na Casa.
Wagner Ferreira (PV), Osvaldo Lopes (Republicanos), Flávia Borja (DC) e Wanderley Porto (PRD) foram à tribuna do plenário tratar do tema. Ganem participou remotamente da sessão desta terça-feira.
“É até ruim falar isso na ausência dele (Ganem). Mas que ele tenha a hombridade, caso esteja na cidade, de vir à Câmara amanhã para se defender. Trata-se de uma pessoa que, pelo que se noticia, não pisou em BH antes da eleição do ano passado. Isso é fazer chacota com o povo de Belo Horizonte”, disse Porto.
O inquérito da PF teve origem em processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), iniciado a partir de reportagem de O Fator publicada em outubro de 2024. A matéria mostrou que Ganem era desconhecido dos sistemas oficiais de informação que compilam dados de moradores de Minas Gerais.
No material encaminhado à Justiça Eleitoral, a PF relata que uma equipe da corporação foi até a casa apontada como endereço de Ganem, no Trevo, bairro na região da Pampulha. A moradora do local, contudo, disse que o parlamentar jamais residiu ali. O parlamentar é natural de São Paulo (SP) e, até poucos meses antes da eleição, possuía um cargo comissionado na Prefeitura de Indaiatuba, também em solo paulista.
Nos corredores da Casa Legislativa, tornou-se assunto comum a eventual abertura de um processo de cassação do vereador do Podemos.
Um levantamento publicado por O Fator nessa segunda-feira (10) mostrou que Ganem participou de forma remota de 45 das 93 sessões plenárias realizadas em 2025, o que representa 47% das reuniões.
A reportagem perguntou à assessoria da Câmara Municipal se haverá posicionamento sobre o tema. O espaço está aberto.
O que diz a defesa?
Nos autos do processo que corre no TRE-MG, a defesa de Ganem diz que a transferência de domicílio eleitoral foi aprovada pela Justiça Eleitoral sem impugnação no momento adequado para tal.
Os advogados argumentam que o procedimento correto para questionar a transferência seria via recurso administrativo no prazo de 10 dias após a publicação do deferimento, antes da eleição do ano passado, o que não foi feito. Assim, a matéria estaria fora do prazo para novo questionamento.