Moraes mantém decisão do TJMG que afastou improbidade de ex-prefeito mineiro

Ministro negou recurso do MP e confirmou que mudança na Lei de Improbidade impede ação sobre atraso no fornecimento de medicamento
Marcos Vinicius
O caso contra o ex-prefeito de Coronel Fabriciano Dr. Marcos Vinícius Bizarro foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Foto: AMM/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que afastou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Coronel Fabriciano e atual vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Dr. Marcos Vinícius Bizarro.

O processo tratava do descumprimento de uma ordem judicial para fornecer um medicamento a um morador da cidade. Na decisão publicada nesta segunda-feira (1º), Moraes rejeitou o recurso do Ministério Público mineiro e confirmou que, após a mudança na Lei de Improbidade, a conduta discutida deixou de ter enquadramento legal.

O caso começou em 2014, quando o paciente obteve decisão determinando que o município entregasse o remédio usado para reduzir riscos de AVC e infarto. O então prefeito foi intimado, mas o Ministério Público afirma que o medicamento não foi entregue no prazo.

Em março de 2017, o MP notificou pessoalmente o então gestor e exigiu o cumprimento imediato da ordem. Mesmo assim, segundo o órgão, o paciente continuava a relatar dificuldade para receber o medicamento de forma regular. A ação de improbidade foi proposta ainda em abril daquele ano.

Nos anos seguintes, a Justiça mineira julgou o pedido improcedente em primeiro e segundo graus. As decisões reconheceram o atraso, mas concluíram que não havia prova de dolo. Houve registro de que o município entregou algumas caixas e que, nos meses sem repasse, o Estado de Minas Gerais supriu a demanda, ainda que de forma irregular.

Concluiram que a demora resultou de trâmites administrativos e afastou a improbidade. A Corte destacou também que a nova lei passou a exigir dolo específico e criou um rol taxativo de condutas, o que impede a continuidade de ações baseadas em tipos revogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso também foi negado.

O Ministério Público recorreu ao STF em outubro, mas Moraes afirmou que a revogação de tipos de improbidade retroage para processos sem trânsito em julgado.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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