Em fevereiro de 2026, o sociólogo Jessé Souza publicou em suas redes sociais um vídeo em que associava o caso Jeffrey Epstein a um suposto lobby de judeus e afirmava que o empresário seria “O produto mais perfeito do sionismo judaico”. As declarações geraram forte reação pública. Entidades representativas da comunidade judaica se manifestaram, veículos de imprensa classificaram o conteúdo como antissemita e o vídeo acabou sendo retirado do ar.
Diante da repercussão negativa, Jessé Souza afirmou que não tinha nada contra os judeus como povo. Disse que sua crítica era dirigida ao “sionismo” e que teria cometido um “erro terminológico” ao empregar a expressão “lobby judaico” em vez de “lobby sionista”. Sustentou que seu alvo não era a coletividade judaica, mas uma suposta “estrutura de poder”. Mas a justificativa não é inédita no debate público brasileiro.
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal julgou o HC 82.424, caso que ficou conhecido como “caso Ellwanger”. Siegfried Ellwanger era escritor e editor. Publicava e comercializava obras de conteúdo antissemita e negacionista do Holocausto, entre elas o livro Holocausto: Judeu ou Alemão? – Nos bastidores da mentira do século.
Jogo de palavras
Processado com base na Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No Supremo, sua defesa sustentou, entre outros argumentos, que não haveria racismo, porque judeus não constituem uma “raça” e porque seus textos não atacaram os judeus como povo, mas o “sionismo”.
No prefácio de sua obra, Ellwanger fazia questão de registrar que suas críticas não eram dirigidas “aos praticantes da religião judaica”, mas ao “sionismo” e aos chamados “judeus internacionais”. Afirmava que o livro “Nada tem a ver com os praticantes da religião judaica.”
A separação era explícita: de um lado, os judeus “religiosos”; de outro, o sionismo, tratado como força política responsável por conflitos globais.
Diferentes, mas iguais
O Supremo Tribunal Federal rejeitou essa distinção formal. A maioria dos ministros entendeu que o antissemitismo configura racismo e que a tentativa de deslocar o alvo do discurso para o “sionismo” não afastava o conteúdo discriminatório das publicações quando estas imputavam à coletividade judaica características negativas ou responsabilidade por males amplos.
O ponto central do julgamento não foi biológico, mas social. O Tribunal afirmou que o racismo não depende da existência de uma raça do ponto de vista científico, mas da forma como o grupo é tratado no discurso. E deixou claro que a liberdade de expressão não protege manifestações que estimulem hostilidade ou preconceito contra judeus.
É evidente que contextos e personagens são distintos. Ellwanger era editor de obras de cunho negacionista e vinculado a ambientes ideológicos de extrema direita. Jessé Souza é sociólogo, identificado com o campo progressista e crítico das elites econômicas. As trajetórias não se confundem.
Tática conhecida
Mas há elementos comuns na estrutura argumentativa: a afirmação de que não há nada contra “os judeus”, apenas contra o “sionismo”; a substituição do termo “judeus” por expressões como “judeus internacionais” ou “lobby judaico” e a atribuição a essa entidade de influência política ou poder estrutural.
O precedente do Supremo não impede críticas a Israel nem proíbe o debate político. O que ele afirma é que a análise do discurso deve considerar seu conteúdo e seus efeitos, e não apenas a etiqueta utilizada por quem fala.
Quando um discurso associa uma coletividade identificável a uma engrenagem global de poder e, em seguida, afirma que não se trata de preconceito contra o povo, a história jurídica brasileira já examinou argumentos semelhantes. E já decidiu que a simples declaração de respeito formal não basta para neutralizar o sentido material da narrativa.
O debate atual, portanto, não ocorre em terreno virgem. Ele se insere em uma discussão que o país enfrentou institucionalmente há mais de 20 anos. E o julgamento do HC 82.424 continua sendo um marco para compreender os limites entre crítica política e discurso, que, sob novas palavras, pode reeditar velhas fórmulas.