O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve no contrato de concessão da BR-381, a a chamada “Rodovia da Morte”, o Mecanismo de Mitigação de Risco de Demanda, inserido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), que permite à concessionária pedir compensação financeira se o movimento de veículos ficar abaixo do previsto. Na prática, a União pode ter de reequilibrar o contrato, inclusive com aumento de pedágio ou extensão do prazo, caso a receita não atinja o estimado.
O acórdão consolida a divisão de risco para viabilizar a concessão após sucessivas tentativas frustradas e pode influenciar a modelagem de futuros contratos federais.
O trecho, que vai de Belo Horizonte a Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, teve como vencedor o 4UM Fundo de Investimentos em Infraestrutura, formado por acionistas de quatro grupos empresariais ligados ao setor de infraestrutura: Aterpa, J. Malucelli, Carioca Engenharia e Sempa Construções.
A valores de 2023, o edital previa pedágios de R$ 0,1821 por quilômetro em pistas simples e de R$ 0,2549 por quilômetro em pistas duplas.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas, por unanimidade, na quarta-feira (25). O tribunal encerrou o monitoramento do processo, iniciado em 2022, e arquivou o caso registrando que as três recomendações feitas à ANTT nos relatórios anteriores não foram implementadas, mas foram consideradas justificadas pela agência reguladora.
Para verificar eventual necessidade de reequilíbrio, será comparado o volume efetivo de tráfego com as projeções que fundamentaram o edital. Se a movimentação ficar abaixo das faixas estabelecidas no contrato, a concessionária poderá solicitar a recomposição. O pedido depende de análise técnica e segue as regras da Lei de Concessões. O acórdão não estabelece limite nominal para compensação, que permanece vinculada aos critérios previstos no próprio mecanismo.
“Inversão da lógica consolidada”
No voto, o relator, ministro Antonio Anastasia, afirmou que “o mecanismo ora debatido representa uma inversão dessa lógica consolidada há décadas no cenário brasileiro, com potencial de acarretar impactos relevantes na equação econômico-financeira da concessão”. Também registrou que o poder público deve assumir riscos “apenas em caráter excepcional e residual”.
Segundo o ministro, nas concessões rodoviárias federais a prática histórica sempre foi atribuir ao parceiro privado o risco de frustração de demanda. Os estudos que embasam a licitação funcionam como referência, cabendo a cada interessado realizar sua própria análise antes de apresentar proposta. Ele acrescentou que não há notícia de instrumento semelhante adotado com sucesso.
O voto apontou, também, que a ausência de exigência de investimentos adicionais como condição para acionar o mecanismo e a falta de previsão de recalibragem das projeções de tráfego ao longo do contrato podem gerar riscos não dimensionados. Conforme Anastasia, o modelo pode influenciar o comportamento dos envolvidos e afetar a qualidade de futuros projetos.
Nova BR-381
A concessão da BR-381, no trecho de 303,4 quilômetros entre Belo Horizonte e Governador Valadares, foi licitada em 29 de agosto de 2024, com previsão de R$ 5,76 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.
O processo enfrentou uma sequência de insucessos. Houve tentativa em 2016. Depois, novas licitações em 2021 e 2022 não atraíram interessados. Em 2023, o projeto foi reapresentado, mas não recebeu propostas. No voto, o relator reforça que a concessão só se concretizou “após várias tentativas anteriores do poder executivo federal – ao longo de mais de uma década – que não obtiveram êxito”.
Para viabilizar o leilão, o governo revisou premissas econômicas e retirou da concessão a duplicação de 31,4 quilômetros entre Belo Horizonte e Caeté, trecho marcado por desapropriações, que passou a ser executado diretamente pela União.