O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), cumpriu determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e oficializou, nesta sexta-feira (24), o desligamento de dois guardas municipais condenados por crimes de tortura. O caso ocorreu em 24 de novembro de 2012, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Alto Barroca, na Região Oeste.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada em fevereiro de 2015, os guardas municipais A.S.G. e C.F.S. submeteram um homem, que acompanhava o pai idoso na unidade de saúde, a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal”.
O caso
Nos autos, consta que o homem, à época assistente jurídico, com 39 anos, conseguiu autorização para acomodar o pai em um consultório diante da falta de leitos na unidade. Em seguida, um guarda entrou no local, questionou sua presença e suspeitou do uso de um computador restrito. Após a negativa e uma discussão, o agente teria empurrado o idoso, e o homem reagiu para defender o pai.
No relato, o assistente jurídico afirma que, após os agentes descobrirem via rádio que ele estava em liberdade condicional, passaram a dizer que ele tinha “ficha suja”. Segundo testemunhas, ele foi arrastado pelo chão da unidade “como se fosse um porco” até uma sala fechada, onde foi torturado por cerca de 40 minutos, com puxões nas algemas, pressão nos joelhos, chutes e enforcamento.
Ele também relatou que, quando chegou à delegacia para o registro do boletim de ocorrência, um dos agentes municipais, ao retirar suas algemas, perguntou “qual dos joelhos estava doendo” e, em seguida, chutou ambos, mesmo com os ligamentos já rompidos em decorrência das agressões na UPA.
A vítima, que à época era estudante de direito, também afirma que questionou a abordagem e tentou argumentar juridicamente sobre a ilegalidade do uso de algemas, o que irritou os guardas. Atualmente, é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG) e atuou em sua própria defesa no processo.
Já os guardas afirmaram, em depoimentos, que o homem iniciou as agressões verbais, com ofensas e injúrias raciais, como “macaco”. Disseram ainda que a força utilizada foi moderada e necessária para conter a resistência. Também alegaram que ele tentou se autolesionar ao se jogar no chão e que a lesão no joelho poderia ser pré-existente.
Decisão
O processo foi distribuído à 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que, em maio de 2018, absolveu os guardas por entender que não havia provas inequívocas de dolo específico de tortura, mas sim uso de força para conter um tumulto. O MPMG recorreu e, em agosto de 2019, o TJMG reformou a sentença.
A 4ª Câmara Criminal condenou os servidores por tortura qualificada a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e determinou a perda do cargo público, conforme previsto na Lei de Tortura. A decisão se baseou em depoimentos de testemunhas e em laudo médico, que concluiu que a lesão no joelho era recente e compatível com a agressão descrita.
Os advogados dos dois ex-servidores municipais apresentaram recursos ao tribunal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não conseguiram reverter a decisão publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira.
A vítima também chegou a responder por desacato, desobediência e resistência no Juizado Especial Criminal, mas foi absolvida.
Procedimento interno
O processo ao qual a reportagem também teve acesso mostra que houve um procedimento administrativo interno na prefeitura para apurar os fatos, mas o relatório final dessa investigação, concluído em maio de 2013, afirmou que não foi verificada a prática de conduta irregular ou abusiva por parte dos guardas.
A investigação da PBH baseou-se nos depoimentos dos próprios servidores e de algumas testemunhas e concluiu que os agentes usaram apenas “força física moderada” para conter a vítima, que estaria exaltada e teria desacatado os servidores. O relatório também afirmou que não era possível estabelecer que a lesão no joelho foi causada pelos guardas.
Procurado por O Fator, o Executivo municipal se limitou a dizer, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, que os dois agentes da Guarda Municipal “foram exonerados em cumprimento de decisão judicial”.