A tentativa do PT de Minas de aderir ao programa de refinanciamento de dívidas partidárias, criado em 2024, esbarrou na ausência de regulamentação do próprio benefício. O caso envolve uma dívida de R$ 486,6 mil decorrente da desaprovação das contas do diretório estadual relativas ao exercício de 2009, cujo processo transitou em julgado em 2020.
Desde então, o partido tenta reduzir o impacto financeiro da penalidade. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entretanto, negou, nesta sexta-feira (24), o pedido de adesão ao chamado REFIS partidário e ainda barrou o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao fundamentar a decisão, o juiz relator, Ricardo Ferreira Barouch, apontou que o entendimento adotado está em “harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, que considera necessária a regulamentação do programa de recuperação fiscal, “destinado à regularização dos débitos partidários, de modo a permitir o gozo pelos partidos das benesses instituídas, dentre elas o parcelamento de dívidas não previdenciárias em até 180 vezes”.
O magistrado também citou entendimento consolidado da Corte Superior segundo o qual “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Além disso, o tribunal reforçou que programas de recuperação fiscal são de competência de órgãos tributários, não cabendo ao Judiciário assumir esse papel.
Parcelamento anterior
Antes da tentativa de adesão ao REFIS, o caso já havia passado por diferentes etapas de negociação judicial da dívida. Em um primeiro momento, em maio de 2021, a Justiça autorizou o parcelamento da dívida em 60 vezes.
Dados do processo mostram que o PT-MG recebia cerca de R$ 298 mil mensais do Fundo Partidário, enquanto a parcela atingia aproximadamente R$ 27,8 mil, o equivalente a quase 10% do repasse mensal, patamar superior ao limite de 2% previsto na legislação eleitoral.
A partir disso, o partido solicitou a revisão das condições de pagamento. Em outra decisão, a Justiça autorizou o reparcelamento da dívida, fixando 50 parcelas mensais de R$ 9.733,24, ainda com impacto superior ao limite de 2% previsto na legislação eleitoral, mas considerado “administrável”.
