O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta terça-feira (15) que municípios brasileiros têm total autonomia para realizar acordos de reparação de danos em território nacional sem qualquer autorização ou supervisão da Justiça inglesa. Para o ministro, condicionar acordos à permissão de um tribunal estrangeiro é “intolerável”. A manifestação foi proferida no âmbito da ação que trata do conflito de jurisdição entre o Brasil e a Inglaterra sobre o desastre de Mariana.
O caso envolve desdobramentos judiciais relacionados ao rompimento da barragem de Mariana, na região Central de Minas Gerais, ocorrido em novembro de 2015, e às ações de reparação movidas contra empresas, como a mineradora BHP, em tribunais estrangeiros. Municípios brasileiros atingidos pelo desastre ingressaram com ações na Justiça inglesa, que passou a analisar a responsabilidade das empresas e a fase de apuração de danos.
O caso chegou ao STF após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) denunciar que a Justiça da Inglaterra proferiu decisões que “feriam a soberania do Brasil”. Na primeira decisão, de novembro de 2025, a juíza O’Farrell reconheceu a legitimidade de cidades brasileiras para litigar no país contra mineradoras, como a BHP. Mas, em fevereiro deste ano, proibiu desistência ou acordo sem autorização prévia do tribunal.
Segundo o Ibram, a medida configuraria “escandalosa violação da soberania nacional e manipulação do Poder Judiciário estrangeiro para influenciar decisões no âmbito nacional”. O instituto pediu que Dino estendesse decisão de agosto de 2025, em que ele declarou ineficazes, no país, medidas cautelares da Justiça inglesa e proibiu que estados e municípios apresentassem novas ações no exterior.
Decisão de Dino
Ao analisar o pedido, Dino reiterou fundamentos fixados pelo STF em decisão anterior no mesmo processo. O relator destacou que atos de tribunais estrangeiros só podem produzir efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mediante instrumentos formais de cooperação jurídica internacional. Fora dessas hipóteses, afirmou, tais decisões são ineficazes em território nacional.
O relator afirmou que o entendimento se baseia na soberania nacional e na territorialidade das leis. Segundo ele, a aplicação direta de decisões estrangeiras sem controle das autoridades brasileiras compromete a autonomia do país e a segurança jurídica. O ministro acrescentou que o ordenamento jurídico brasileiro incentiva soluções consensuais e não admite restrições impostas por tribunais de outros países.
Em relação à decisão do Judiciário do Reino Unido que condiciona acordos à autorização da corte estrangeira, Dino afirmou que a medida cria uma “subordinação juridicamente inadmissível” da jurisdição brasileira. O ministro manteve o entendimento de que estados e municípios estão impedidos de propor novas ações no exterior quando houver impacto sobre a soberania nacional.
“(… ) a lei brasileira, no caso o Código de Processo Civil, estabelece a permanente busca por soluções consensuais, razão pela qual se revela incabível condicioná-las à autorização ou supervisão de jurisdição estrangeira. (…) Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, afirmou Flávio Dino.
Contrários ao pedido do Ibram
Associações indígenas e quilombolas admitidas como amicus curiae (parte) na ação, que reúne 60 municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, no polo passivo, apresentaram interpretação distinta. Para elas, a ordem de fevereiro do tribunal inglês não afronta a soberania brasileira, mas busca proteger os próprios autores da ação.
O argumento é que, após o reconhecimento da responsabilidade da BHP, o processo entrou na fase de apuração de danos por categorias, com a seleção de 40 autores-modelo, incluindo indígenas e quilombolas. Esses autores representam grupos maiores de atingidos, e seus casos servem de base para a definição de indenizações.
Para as entidades, a regra busca evitar propostas individuais às vésperas das audiências, o que poderia afetar a representação de grupos inteiros. Apesar disso, Dino concluiu que tais justificativas não autorizam a imposição de limites à atuação de entes públicos brasileiros dentro do território nacional.
O desastre
A barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco (joint venture da Vale com a anglo-australiana BHP Billiton), rompeu em 5 de novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana. O desastre, considerado o maior crime socioambiental da história do Brasil, matou 19 pessoas.
Além disso, o rompimento despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro ao longo de cerca de 680 km de cursos de água da bacia do Rio Doce, atingindo dezenas de municípios de Minas e do Espírito Santo até alcançar o litoral capixaba. Cidades da Bahia também sentiram o efeito da tragédia.
Em novembro de 2024, o STF homologou um acordo de repactuação no valor de R$ 170 bilhões para reparação dos danos. Parte dos municípios, no entanto, não aderiu ao acordo brasileiro e mantém ação contra a BHP na Justiça da Inglaterra, onde, em novembro de 2025, o tribunal reconheceu a responsabilidade da mineradora pelo desastre.