União analisa projeto que pode abater R$ 3 bilhões da dívida de Minas por compensação de créditos previdenciários

Proposta apresentada pelo Ministério da Previdência também beneficiaria outros 21 estados; Casa Civil também analisa o texto
Na foto, a fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília
A proposta que muda a legislação do Propag é analisada internamente pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil. Foto: Washington Costa/MF

O Ministério da Fazenda e a Casa Civil analisam uma proposta que pode permitir a Minas Gerais utilizar R$ 3,1 bilhões que o governo federal deve repassar ao estado para abater parte da dívida com a União. Conforme os documentos aos quais O Fator teve acesso, o montante corresponde a um passivo acumulado ao longo de anos que não foi transferido ao regime previdenciário dos servidores estaduais.

A discussão teve início com um ofício enviado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ao Ministério da Previdência Social, em junho de 2025. Desde então, a pasta elaborou uma proposta e a encaminhou, neste mês, à Fazenda e à Casa Civil. O documento, assinado pelo ministro Wolney Queiroz Maciel, solicita o envio do projeto ao Congresso Nacional.

O caso mineiro, contudo, integra um problema mais amplo. Ao lado de outros 21 estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o estado compõe um grupo que tem R$ 24,1 bilhões a receber da União em compensações pendentes, segundo simulação do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), com base em março de 2026.

O Comprev

Os estados têm direito a ressarcimento pela União quando aposentam servidores que trabalharam parte da carreira no setor privado e contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse mecanismo, conhecido como compensação previdenciária, é operacionalizado pelo sistema federal Comprev, mas enfrenta demora na análise.

Um dos motivos é o orçamento federal. O valor não é suficiente para atender todos os estados e municípios. Em âmbito nacional, 733 mil pedidos de ressarcimento aguardam análise no INSS, volume equivalente a três vezes o orçamento anual previsto para essa finalidade, de R$ 8,2 bilhões. Em Minas, essa fila chegava a 33 mil requerimentos quando a discussão começou, no ano passado.

Encontro de contas

A alternativa identificada surgiu com a criação do Propag, programa federal lançado em janeiro de 2025, que permite aos estados renegociar dívidas com a União. Minas assinou o primeiro aditivo do plano em dezembro, quando o débito confessado foi de R$ 179,3 bilhões. O programa também autoriza o uso de determinados ativos para redução do saldo devedor.

Com base nessa lógica, o Ipsemg sugeriu ao Ministério da Previdência um encontro de contas para o estado, utilizando os valores devidos pela União a Minas em compensação previdenciária para reduzir parte da dívida estadual, sem necessidade de desembolso imediato. A resposta da pasta reconheceu o crédito, mas apontou dois obstáculos.

O primeiro tratava de uma medida provisória publicada no mesmo período que vedou a suplementação do orçamento da compensação previdenciária. Já o segundo diz respeito à legislação, que determina que os recursos da compensação previdenciária só podem ser utilizados para o pagamento de benefícios aos servidores, não para amortizar dívidas do estado com a União.

Apresentação da proposta

O Ministério da Previdência apresentou, então, uma proposta de lei complementar, com aval dos seus setores jurídicos e do Ministério do Orçamento, para alterar o Propag e contornar as duas restrições. Em vez de transferir os R$ 3,1 bilhões a Minas em dinheiro, a União abateria esse valor da dívida estadual no âmbito do programa.

Em contrapartida, o estado assumiria a obrigação de repassar esse montante ao seu fundo previdenciário, de forma parcelada e corrigida pelos mesmos índices aplicados pelo INSS. Na prática, o fundo substituiria o credor, deixando de ter a União como devedora e passando a ter o próprio estado, mantidas as mesmas condições.

Como essa engenharia seria feita via alteração na Lei Complementar 212/2025, a compensação passaria a ser considerada uma operação dispensada de dotação orçamentária.

Assim, o governo federal consegue reduzir seu passivo previdenciário sem qualquer saída física de recursos do caixa – e não apenas para o governo mineiro, mas para os entes que aderiram ao Propag.

A redação do texto também estabelece que, ao assumir a obrigação de recompor esse valor ao próprio fundo previdenciário, o estado não poderá quitá-la por meio da transferência de bens, como terrenos ou imóveis. O repasse deverá ser feito exclusivamente em recursos financeiros, como no caso do Ipsemg, em Minas. 

Segundo o ministério, a exigência busca garantir liquidez, já que os fundos precisam de caixa contínuo para pagar benefícios. A substituição por bens comprometeria esse fluxo. Imóveis, por exemplo, podem levar anos para serem convertidos em dinheiro.

Os demais credores

São Paulo lidera a lista de credores, com R$ 6,7 bilhões a receber, seguido por Rio de Janeiro, com R$ 6 bilhões, e Minas ocupa o terceiro lugar. Segundo o Ministério da Previdência, a proposta abriria espaço no orçamento e beneficiaria outros estados e cerca de 2 mil municípios fora do Propag.

O ministro explicou que os R$ 8,2 bilhões da compensação previdenciária são disputados por todos os entes. Com o novo mecanismo, os estados do Propag passariam a receber por abatimento de dívida, reduzindo a pressão sobre os pagamentos em dinheiro.

Dessa forma, o caixa do Comprev seria direcionado a municípios e estados de menor porte que não têm débitos com a União e dependem desses repasses para custear aposentadorias. O documento também aponta que o pleito deixou de ser exclusivo de Minas, já que Santa Catarina e outros estados encaminharam consultas semelhantes.

“Nesse contexto, este Ministério manifesta seu interesse institucional na viabilização jurídica, fiscal e orçamentária da previsão expressa da compensação previdenciária no âmbito do Propag, por entender que a medida poderá contribuir para a redução do estoque da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União; preserva o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS; e poderá resultar em significativa redução do passivo de requerimentos pendentes no Comprev, desde que sem reflexo para a despesa federal anual, na medida em que não implica fluxo financeiro efetivo de recursos”, argumentou Queiroz.

Tramitação

A proposta aguarda parecer do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e da área técnica da Casa Civil. A medida foi encaminhada às pastas após a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) sugerir expressamente que o tema fosse submetido à Presidência da República.

Isso ocorre porque, além da alteração na Lei do Propag, a iniciativa exige mudança no decreto que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, antes do envio ao Congresso Nacional.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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