Quando Messias deixa de ser o descendente de Davi: reflexões sobre o espírito republicano e democrático

Jorge Messias durante sabatina
Plenário do Senado rejeitou Messias nessa quarta-feira (29). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na tradição bíblica, o Messias — esperado como descendente do rei Davi — simboliza a esperança de justiça, equilíbrio e restauração de uma ordem legítima. A imagem não é apenas religiosa, mas também política em seu sentido mais amplo: a ideia de uma liderança comprometida com o bem comum.

Em um cenário em que o Brasil tem politizado cada vez mais a religião, distorcendo os dois conceitos e sua relação, a coincidência nominal com episódios recentes da vida institucional brasileira pode até suscitar paralelos de fácil apelo midiático, mas a questão é bem séria, assim como deve ser a abordagem de temas políticos e religiosos.

A rejeição de uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, como a de Jorge Messias, é um ato legítimo, mas o contexto e a comemoração da decisão como manifestação de torcida, merecem reflexão. O Senado Federal, por desenho constitucional, realiza filtro político-institucional que deve avaliar bagagem acadêmica, experiência e capacidade profissional, mas também a aderência do indicado aos valores da ordem constitucional, com observância do interesse público.

Mas no caso concreto, qual foi o debate e ação comunicativa que orientou e motivou a conclusão da votação do Senado? Quando decisões complexas e de grande relevância para a ordem pública são percebidas muito mais como uma disputa de grupos de interesse, perde a sociedade, a república e a democracia, e impõe-se uma reflexão: estamos diante do exercício saudável do controle republicano ou de uma erosão silenciosa do interesse público e do espírito democrático?

A tradição republicana, desde Montesquieu, enfatiza a importância dos freios e contrapesos. Em O Espírito das Leis, a separação de poderes não é mero arranjo técnico, mas uma garantia contra o arbítrio. Nesse sentido, a rejeição de um nome ao STF pode ser vista como manifestação legítima desse equilíbrio, desde que fundada em critérios de interesse público, conceito que tem merecido pouca atenção.

É justamente aqui que se impõe a centralidade do princípio da motivação dos atos administrativos. Em um Estado Democrático de Direito, decisões tomadas por agentes públicos, inclusive agentes políticos, não podem se limitar ao exercício mecânico de uma competência formal, sobre pena de desvio de finalidade. A motivação não é um detalhe procedimental: é o elo entre o poder e sua legitimidade social. Sem ela, o ato pode até ser válido formalmente, mas perde densidade republicana.

O Legislativo, como lembrou James Madison nos Federalist Papers, deve funcionar como arena de deliberação, de perspectiva dialógica e ação comunicativa, como evidenciado por Jürgen Habermas, não como palco de obstrução estratégica. Madison reconhecia a inevitabilidade das facções, mas alertava para o risco de que interesses particulares se sobreponham ao bem público, uma advertência que ecoa com força no contexto contemporâneo.

Para Habermas, o conceito central não é apenas “espaço comunicativo”, mas sim a esfera pública como o espaço social formado pela ação comunicativa. É nesse ambiente que os cidadãos, em situação de equidade e sem coerção, debatem questões de interesse comum para formar opinião e vontade coletiva.

A validade das normas e a legitimidade democrática dependem diretamente desse espaço, onde o consenso racional é alcançado por meio do diálogo e da argumentação, em vez da imposição ou da força de pequenos grupos de interesse.

No caso brasileiro, a Constituição de 1988 conferiu ao Senado o papel de sabatinar e aprovar ministros do STF justamente para assegurar legitimidade democrática ao Judiciário. Contudo, essa prerrogativa requer ação comunicativa. A recusa de um indicado não pode ser expressão de cálculo político, deve dialogar com parâmetros republicanos, como a defesa da independência de poderes, da capacidade técnica e do compromisso com os direitos fundamentais. E, sobretudo, deve ser devidamente motivada, não apenas para cumprir um requisito jurídico, mas para demonstrar que o interesse público prevaleceu, em uma perspectiva instituinte.

A literatura contemporânea reforça essa preocupação. Philip Pettit, em Republicanism: A Theory of Freedom and Government, define a liberdade republicana como ausência de dominação arbitrária. Aplicado ao Legislativo, isso significa que suas decisões devem ser justificáveis à luz de razões públicas, acessíveis e debatíveis. A motivação dos atos, nesse contexto, funciona como antídoto contra a arbitrariedade: ela obriga o agente público a expor as bases de sua decisão, submetendo-as ao escrutínio democrático.

Não se trata de defender nome indicado pelo Executivo ao STF, tampouco de juízo de valor sobre votações do Senado. Trata-se de uma reflexão republicana e democrática, sem o que um gesto institucional corre o risco de ser interpretado como casuísmo e desvirtuar o bom debate.
Em última análise, o episódio, real ou hipotético, serve como termômetro da saúde republicana. O Legislativo não deve apenas exercer seu poder, mas fazê-lo de modo a reforçar a confiança pública nas instituições. Como ensinou Hannah Arendt em Sobre a Revolução, a vitalidade de uma república depende da qualidade de suas práticas políticas, não apenas de suas normas formais.

Auditor Fiscal e presidente do SINDIFISCO-MG. Bacharel em Direito, economista, especialista em Direito Tributário, especialista em Inovação, mestre em Administração Pública. Atua em análises de políticas públicas e finanças públicas, com foco na redução de desigualdades, promoção de justiça social e fiscal.

Auditor Fiscal e presidente do SINDIFISCO-MG. Bacharel em Direito, economista, especialista em Direito Tributário, especialista em Inovação, mestre em Administração Pública. Atua em análises de políticas públicas e finanças públicas, com foco na redução de desigualdades, promoção de justiça social e fiscal.

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