O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela Prefeitura de Contagem e manteve a validade do convênio firmado pela cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Com isso, Toffoli preservou o reconhecimento de uma dívida de mais de R$ 100 milhões do município junto ao Ipsemg.
A decisão foi proferida na terça-feira (29), um dia após Toffoli ser sorteado relator da apelação apresentada por Contagem. Apesar do revés, o município ainda pode tentar um novo recurso, desta vez junto à Segunda Turma do STF.
O caso remonta a 1992, quando Contagem aderiu a um convênio que vinculou os servidores municipais ao regime previdenciário estadual. O acordo gerou uma dívida e, em 2002, a administração municipal firmou acordo de parcelamento no valor de R$ 129,7 milhões.
No entanto, a repactuação não foi cumprida, levando à inscrição do débito em dívida ativa e ao ajuizamento de execução fiscal, posteriormente consolidada em cerca de R$ 107 milhões. O prefeito à época do convênio com o Ipsemg e da renegociação posterior era Ademir Lucas.
Contagem acionou o STF por entender que a cobrança é institucional. Na avaliação da prefeitura, a dívida está amparada apenas no já citado convênio, sem a edição de lei específica para instituir a contribuição previdenciária.
Os argumentos de Toffoli
Ao analisar o agravo em recurso extraordinário, Toffoli manteve o entendimento de que a controvérsia não pode ser revista pelo Supremo — posição já adotada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em março.
Segundo o relator, a nova análise da questão depende de revisão de provas, da legislação local e dos termos do convênio firmado entre o município e o instituto estadual. O reexame, sustentou, não pode acontecer por meio de recurso extraordinário.
Conforme Toffoli, a assinatura do convênio entre Contagem e o instituto estadual “implicou, de fato, em instituição do regime próprio de previdência do Município que, no âmbito de sua competência tributária, delegou sua capacidade tributária ativa ao Ipsemg”.
A tese de Contagem sobre a ausência de lei específica já havia sido rejeitada anteriormente. A ação anulatória foi julgada improcedente na primeira instância, em 2020, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2023. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso do município foi rejeitado em agosto de 2025, sem análise do mérito.
