Toffoli nega recurso de Contagem e mantém validade de dívida de mais de R$ 100 milhões com o Ipsemg

Cidade ainda pode recorrer à Segunda Turma do STF; caso remonta a convênio previdenciário firmado na década de 1990
O ministro Dias Toffoli
Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela Prefeitura de Contagem e manteve a validade do convênio firmado pela cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Com isso, Toffoli preservou o reconhecimento de uma dívida de mais de R$ 100 milhões do município junto ao Ipsemg.

A decisão foi proferida na terça-feira (29), um dia após Toffoli ser sorteado relator da apelação apresentada por Contagem. Apesar do revés, o município ainda pode tentar um novo recurso, desta vez junto à Segunda Turma do STF.

O caso remonta a 1992, quando Contagem aderiu a um convênio que vinculou os servidores municipais ao regime previdenciário estadual. O acordo gerou uma dívida e, em 2002, a administração municipal firmou acordo de parcelamento no valor de R$ 129,7 milhões. 

No entanto, a repactuação não foi cumprida, levando à inscrição do débito em dívida ativa e ao ajuizamento de execução fiscal, posteriormente consolidada em cerca de R$ 107 milhões. O prefeito à época do convênio com o Ipsemg e da renegociação posterior era Ademir Lucas.

Contagem acionou o STF por entender que a cobrança é institucional. Na avaliação da prefeitura, a dívida está amparada apenas no já citado convênio, sem a edição de lei específica para instituir a contribuição previdenciária.

Os argumentos de Toffoli

Ao analisar o agravo em recurso extraordinário, Toffoli manteve o entendimento de que a controvérsia não pode ser revista pelo Supremo — posição já adotada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em março.

Segundo o relator, a nova análise da questão depende de revisão de provas, da legislação local e dos termos do convênio firmado entre o município e o instituto estadual. O reexame, sustentou, não pode acontecer por meio de recurso extraordinário.

Conforme Toffoli, a assinatura do convênio entre Contagem e o instituto estadual “implicou, de fato, em instituição do regime próprio de previdência do Município que, no âmbito de sua competência tributária, delegou sua capacidade tributária ativa ao Ipsemg”.

A tese de Contagem sobre a ausência de lei específica já havia sido rejeitada anteriormente. A ação anulatória foi julgada improcedente na primeira instância, em 2020, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2023. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso do município foi rejeitado em agosto de 2025, sem análise do mérito.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
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