MPMG pede ao STF para atuar em ação sobre continuidade de auxílio emergencial da Vale a atingidos de Brumadinho

Instituição argumenta que o acordo de 2021 não encerrou todas as obrigações da Vale e que a reparação segue incompleta
Ato em memória das 272 vítimas da barragem da Vale em Brumadinho,.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que apesar do acordo de R$ 38 bilhões da Vale, fechado em 2021, mais de 160 mil pessoas em Brumadinho e nos municípios vizinhos ainda vivem em condições piores do que antes do desastre. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), para ingressar como parte da ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) tenta suspender decisões da Justiça mineira que determinaram à Vale a continuidade do pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

Como mostrou O Fator, o Ibram acionou a Corte com o argumento de que a Vale já havia cumprido o acordo de reparação firmado em 2021, que destinava R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro do ano passado.

A entidade contesta que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tenha continuado a determinar o pagamento mensal aos atingidos em ações separadas, valor que chegou a R$ 133 milhões por mês. O instituto acrescenta que pelo menos outras 25 ações, com pedidos padronizados, foram apresentadas em abril e apontam para a existência de “litigância coordenada”.

Já para a Justiça mineira, o encerramento do programa deixou famílias em situação de vulnerabilidade, e a legislação que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) assegura o auxílio até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre.

O que diz o MPMG

Nos documentos apresentados ao Supremo, o MPMG não questiona o valor pago no acordo, mas ressalta que o pacto de 2021 não encerrou todas as obrigações da mineradora com as vítimas do desastre ambiental. Segundo o órgão, o próprio texto do acordo excluiu danos posteriores à sua assinatura e admitiu, em duas cláusulas, a possibilidade de novos estudos apontarem ações de reparação além das já previstas.

Com base nisso, a procuradoria afirma que o acordo “não pode ser usado como escudo” para bloquear direitos criados por lei posterior, especialmente quando a reparação ainda não foi concluída. Na avaliação do órgão, o auxílio previsto na PNAB tem origem distinta do programa encerrado e se refere aos danos que continuam no presente.

“O PTR e o auxílio emergencial da PNAB não são o mesmo instituto. O PTR foi a ‘solução definitiva do Pagamento Emergencial’ pactuada em 2021, e a Vale cumpriu sua obrigação. O auxílio emergencial da PNAB é direito autônomo, nascido de lei posterior, com fato gerador próprio nos danos que persistem no presente. Um não substitui o outro, nem a extinção do primeiro implica a inexistência do segundo”, argumentou o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, na petição.

O Ibram, por sua vez, disse na primeira petição apresentada ao STF que a aplicação da lei de 2023 para reabrir obrigações já quitadas no acordo viola a coisa julgada e a segurança jurídica. Para a entidade, uma lei voltada a situações futuras não pode retroagir para desconstituir acordo já homologado com trânsito em julgado.

Reparação incompleta

Para sustentar que os danos seguem ativos, o MPMG lista, em pareceres de abril e julho de 2025 anexados à petição, obrigações do acordo que ainda não foram cumpridas. Entre elas estão os estudos de risco à saúde humana e ao meio ambiente; a remoção de rejeitos, originalmente prevista para 2025 e replanejada para 2030; e a indenização coletiva dos atingidos.

O órgão afirma ainda que mais de 160 mil pessoas em Brumadinho e municípios vizinhos ainda vivem em condições piores do que antes do desastre. A redução do PTR em 50% a partir de março de 2025, seguida do encerramento do programa em outubro, teria agravado esse quadro para famílias que dependiam do repasse, sem que as medidas de recuperação socioeconômica tenham sido concluídas.

Para a instituição, suspender o auxílio antes de qualquer análise de mérito pelo STF produziria “precisamente o dano existencial que a PNAB visa evitar”. Como alternativa, cita a solução adotada pelo TJMG no julgamento de recurso da Vale, que determinou o depósito de um terço do valor necessário para a manutenção do benefício até a decisão definitiva.

Para ser admitido como parte no processo, o MPMG diz que é signatário do acordo de 2021, o que lhe dá interesse direto; atua como fiscal da lei na ação, com pareceres acolhidos pela Justiça mineira; e mantém o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), responsável por monitorar o cumprimento do acordo.

Tramitação

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes determinou que o TJMG, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem antes de eventual decisão cautelar. Nenhum deles se manifestou até esta segunda-feira. Enquanto isso, o Ibram reforça o pedido de urgência para concessão de liminar que suspenda a tramitação e os efeitos das decisões do TJMG até o julgamento de mérito da ação.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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