A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta quinta-feira (7), na ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) tenta suspender decisões da Justiça mineira que determinaram à Vale a continuidade do pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.
A posição do órgão é contrária à da entidade que representa o setor mineral. O governo federal pede que o STF nem sequer conheça a ação e, caso avance ao mérito, que confirme a aplicabilidade da lei que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) ao caso.
Como mostrou O Fator, a entidade acionou o STF com o argumento de que a Vale já havia cumprido o acordo de 2021, que destinava R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro. O Ibram contesta as decisões do Tribunal de Justiça (TJMG) que determinaram a continuidade dos pagamentos em casos individuais.
A mineradora afirmou que os valores chegaram a R$ 133 milhões por mês e apontou a existência de “litigância coordenada” por trás das ações. Já para a Justiça mineira, o fim do programa deixou famílias em situação de vulnerabilidade, e a PNAB assegura o auxílio até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre.
Em março de 2025, três organizações ajuizaram ação civil pública no tribunal mineiro para pedir a retomada dos pagamentos, com base na Lei 14.755/2023, que criou a PNAB. Eles alegaram que a norma assegura auxílio financeiro até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre.
Argumentos da AGU
Na preliminar, a AGU defende que o STF nem deveria aceitar a ação. O argumento é que o Ibram tinha outros caminhos jurídicos disponíveis para contestar as decisões da Justiça mineira, como o recurso especial e o recurso extraordinário, e não os esgotou antes de recorrer diretamente ao Supremo.
Acrescenta ainda que o caso exige examinar documentos, fatos e provas concretas, como o que o acordo de 2021 realmente cobriu e se os danos persistem até hoje. Para a pasta, esse tipo de análise não é adequada para discutir questões constitucionais em abstrato, argumenta o órgão, e não para revisitar os detalhes de um processo específico.
Caso o STF avance para tratar do mérito do processo, a AGU diz concordar que a PNAB não pode ser usada para reabrir obrigações já encerradas definitivamente no acordo de 2021. A ressalva, porém, é que essa proteção não vale para danos que surgiram depois do pacto, que ainda estão em curso ou que simplesmente não foram cobertos por ele.
Na prática, a posição da AGU é favorável à continuidade do auxílio. O órgão do governo federal reconhece que a lei não foi criada para valer sobre o passado, como sustenta o Ibram, mas afirma que a Constituição Federal só proíbe essa aplicação de forma absoluta quando há acordo encerrado com trânsito em julgado.
Assim, quando os efeitos do desastre ainda persistem, a PNAB pode ser aplicada, mesmo que a tragédia tenha ocorrido antes de a lei existir. Para a AGU, esse é exatamente o caso de Brumadinho. O órgão cita decisão do TJMG de março deste ano, que reconheceu que os impactos do rompimento ainda causam prejuízos concretos às comunidades.
“O TJMG assentou como premissa fática de relevo que os efeitos socioambientais, econômicos e existenciais do rompimento da barragem de Brumadinho continuam causando prejuízos concretos às comunidades atingidas, a contaminação ambiental persiste, as atividades econômicas não foram plenamente restabelecidas, famílias permanecem deslocadas de suas moradias originais e o processo de reparação encontra-se manifestamente inconcluso”, diz trecho do documento.
Com base nisso, o TJMG concluiu que o acordo de 2021 não quitou todos os danos possíveis e que o PTR foi insuficiente para reparar integralmente as famílias atingidas. O próprio texto do pacto, segundo o tribunal, deixou de fora os danos posteriores à sua assinatura e admitiu a possibilidade de novas ações de reparação.
“É o que o histórico dos casos de Mariana e de Brumadinho evidencia: acordos celebrados como soluções definitivas revelaram-se, na prática, incapazes de abranger a integralidade dos danos,
deixando comunidades em situação de vulnerabilidade continuada. Conferir imunidade absoluta a esses instrumentos equivaleria a transformar a coisa julgada em escudo para a perpetuação de reparações insuficientes”, diz trecho do documento da AGU.
Precedente de Mariana
A manifestação da AGU aponta ainda o que chama de “fragilidades estruturais” do acordo de 2021. O órgão menciona que, dos R$ 37,7 bilhões acordados com a Vale, R$ 11,06 bilhões (30% do total) foram destinados ao governo mineiro como crédito suplementar ao orçamento estadual e distribuídos também em cidades sem relação com as áreas atingidas.
Cita também que o esgotamento do PTR, por sua vez, deixou mais de 160 mil pessoas sem renda para lidar com as consequências do desastre. Para a pasta, o caso lembra o de Mariana, cujo acordo de 2016 também foi apresentado como solução definitiva, mas precisou ser repactuado no STF e resultou num novo pacto de R$ 170 bilhões em 2024.
“O percurso da petição (sobre Mariana) demonstra, portanto, que a coisa julgada formada sobre acordos estruturais não é um obstáculo absoluto à revisão institucional quando o instrumento original revela-se inapto a promover reparação integral, e que o STF dispõe de mecanismos e legitimidade para conduzir esse processo de forma ordenada e participativa”.
Tramitação
O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes, que determinou manifestações do TJMG, da AGU, do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de deliberar sobre uma eventual decisão cautelar. Com a manifestação desta quarta-feira, a AGU se torna o primeiro desses órgãos a se pronunciar.
O Ministério Público (MPMG), que pediu ingresso no processo como parte na última segunda-feira (4), também se posicionou de forma contrária ao instituto. O Ibram, por sua vez, mantém o pedido de urgência para concessão de liminar que suspenda a tramitação e os efeitos das decisões da Justiça mineira até o julgamento do mérito da ação.