A obra de Guimarães Rosa nos apresenta Miguilim, um menino cujo mundo era limitado a vultos até o acesso a um par de óculos. Na literatura, o desfecho é poético; na gestão pública, deve servir de métrica para a eficiência operacional. O que separa um estudante do seu pleno desenvolvimento é, com frequência, uma barreira sensorial não identificada que o sistema insiste em tratar apenas sob a ótica pedagógica. Em salas de aula, sinais de perdas auditivas ou visuais são comumente confundidos com apatia ou déficit cognitivo. No processo de alfabetização, essa falha diagnóstica gera um ciclo de ineficiência: o estudante fracassa por incapacidade de processamento sensorial e o professor exaure recursos didáticos em um obstáculo que não é de ensino, mas de saúde básica.
O Projeto Miguilim, em Minas Gerais, surge para romper essa inércia ao levar a triagem para dentro do ambiente escolar. Os números comprovam a viabilidade da escala, mais de 300 mil triagens e cerca de 15 mil óculos entregues. Ao receber demanda de 788 municípios em um território de complexidade geográfica latente, o programa demonstra que a pauta é emergente e exige integração entre as redes estaduais e municipais. A atuação no início do Ensino Fundamental é uma estratégia preventiva de alto impacto, ao intervir na visão e na audição na base, o Estado reduz custos futuros com baixo desempenho crônico, repetência e evasão escolar.
A eficácia dessa iniciativa, entretanto, exige uma visão de governo que supere o isolamento das pastas. Em recente audiência pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre o Mutirão Oftalmológico, a ausência da Secretaria Municipal de Educação me causou estranheza. A educação não é um sistema autônomo; seu sucesso depende de uma rede profissional diversa que conecte diferentes áreas, como por exemplo saúde e educação. O engajamento dos profissionais de saúde na referida audiência reforça que a demanda existe e é urgente.
O desafio imediato é a posteridade através da institucionalização. Não se pode admitir que o suporte sensorial seja uma ação transitória de gestão. É imperativo converter o projeto em uma Política de Estado, assegurada por lei e com orçamento definido, permitindo que essa atenção seja um direito permanente. No município de Belo Horizonte, o avanço já ganha corpo com o PL 526/2025, aprovado em primeiro turno, que representa um marco para a capital ao consolidar essa assistência. Essa segurança jurídica é o que permite, inclusive, expandir o olhar integral a outras áreas críticas, como a saúde nutricional.
O Artigo 4º, Inciso VIII da LDB (Lei nº 9.394/1996), é explícito ao determinar que o dever do Estado com a educação inclui programas suplementares de assistência à saúde. Neste ponto, a educação vai além do binômio ensino-aprendizagem para garantir que o conhecimento ocorra em um ambiente que ofereça condições e instrumentos adequados. Não se trata apenas de ensinar, trata-se de incluir e propiciar o suporte material, logístico, nutricional e de saúde necessário para que o processo de ensino-aprendizagem ocorra com maior segurança e fluidez.