Multa e apreensão: cães pitbull em via pública

Reprodução IA

As normas ambientais e de Direito Animal reconhecem uma série de garantias e proteções aos animais não humanos, principalmente a cães e gatos. Entretanto, isso não significa transposição de direitos próprios do ser humano – como direito de ir e vir – aos animais, longe disso. Há uma série de regulações quanto a limites de trânsito com cães, em especial, em relação àqueles que já manifestaram riscos aos seres humanos, com ataques por vezes fatais. Evidentemente, um pinscher pode vir a atacar alguém, mas dificilmente esse ataque renderá maiores danos, ainda mais se a pessoa subir em uma cadeira. Mas essa situação não ocorre se o animal for um cão das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e de outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes.

Há pouco mais de um ano, o Estado de Minas Gerais editou a Lei n. 25.165, de 16 de janeiro de 2025. Essa Lei alterou a Lei n. 16.301/06, e foi regulamentada pelo Decreto 44.417/06. As normas em questão determinam uma série de obrigações aos tutores de cães configurados como de risco potencial ao ser humano, com consequentes obrigações para a Polícia Militar, dentre outros entes.

A Lei n. 25.165/25 proibiu a procriação e a entrada de cães pit bull no Estado de Minas Gerais. Para garantir essa fixação, todos os tutores de cães da raça pit bull, assim como das raças dobermann, rottweiler e fila brasileiro, devem registrar seus animais junto ao Poder Público. Animal não registrado é animal ilegal, podendo ser, pela simples ausência do registro, apreendido, além da imposição de multa. Além de ser obrigado a manter o animal registrado, o tutor das raças mencionadas está sujeito a outras obrigações legais.

Para que os cães das raças citadas sejam conduzidos em via pública ou transportados, é obrigatória a utilização de focinheira, coleira e outros equipamentos necessários à contenção do animal. Criança ou adolescente conduzindo o animal? Proibido. Somente maiores de 18 anos podem conduzir cães como o pit bull. O que acontece se o tutor sair à rua sem cumprir essas normas?

O simples fato de sair em via pública sem os aparatos de segurança sujeita o tutor à multa de cerca de R$ 600,00. Em regulamentação, o Decreto 44.417/06 estabelece deveres de fiscalização. O art. 9º do Decreto 44.417/06 determina que qualquer pessoa poderá solicitar auxílio policial, quando verificada a condução de cães em desacordo com as regras de segurança acima indicadas, ou mesmo quando houver ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução desses cães.

A norma prevê articulação com a Contravenção Penal prevista no art. 31 do Decreto-Lei n. 3.688/41.Aqui é prevista apena de prisão simples de 10 dias a dois meses, ou multa, para aquele que conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. Portanto, se a Polícia Militar se depara com qualquer animal das raças acima indicadas, deverá agir de ofício, ainda que não provocada por qualquer cidadão.

A autoridade policial deverá, verificada a conduta, comunicar o fato ao órgão responsável pela vigilância sanitária para lavratura de auto de infração, se for o caso, providenciando, ainda, a condução do infrator à Delegacia de Polícia para lavratura de termo circunstanciado noticiando a omissão de cautela na guarda ou condução do cão, dando início ao procedimento respectivo.A situação leva ainda à apreensão do animal, principalmente se estiver desprovido de registro.

Também os estabelecimentos que violem a norma estão sujeitos a penalidades. Se algum criadouro comercial de animais proceder à procriação de pit bulls ou mesmo admitir sua entrada vindo de fora de Minas Gerais, estará ele sujeito imediatamente à cassação de alvará de funcionamento.

A proteção dos direitos dos animais não significa afastamento de deveres de segurança e cautela em face de riscos para com o ser humano. A eficiente implementação da Lei n. 25.165/25, alterada pela Lei n. 16.301/06 e regulamentada pelo Decreto 44.417/06, é via efetiva para se evitar situações de risco e tragédias. Há animais dessas raças dóceis? Sem dúvida. Mas ninguém conseguirá se proteger de um pit bull, dobermann, rottweilerou fila subindo na cadeira, tal como se faria com um pinscher, ou outra raça de baixo potencial de lesividade.

Marcelo Kokke é Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e professor do Mestrado e Doutorado da Faculdade Dom Helder Câmara. É especialista em processo constitucional e pós-graduado em Ecologia e Monitoramento Ambiental. É Coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do IBAMA.

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