A 1ª Zona Eleitoral de Natal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (13), mais um processo criminal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos). Com isso, são sete processos em andamento contra ele na Corte.
A decisão do órgão do Rio Grande do Norte aplica o novo entendimento do STF sobre foro privilegiado, firmado em março de 2025, segundo o qual a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o término do mandato.
O inquérito apura o vazamento de informações reservadas sobre o financiamento de um parque eólico da empresa Rialma pelo FI-FGTS, fundo vinculado ao FGTS gerido pela Caixa Econômica Federal.
Segundo as investigações, o então presidente da Câmara teria recebido propina em troca de influenciar a aprovação de um investimento de R$ 600 milhões do fundo na empresa, entre 2012 e 2015.
O caso está conectado à ação penal relativa às Operações Cui Bono e Sépsis, que investigam um esquema mais amplo de corrupção envolvendo operações financeiras da Caixa Econômica Federal e do FI-FGTS.
As investigações apontam ainda que parte dos recursos ilícitos teria financiado a campanha de Henrique Eduardo Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014, configurando, em tese, caixa dois eleitoral.
Questão de foro
A remessa ao STF foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em entendimento fixado pela Corte em março do ano passado, segundo o qual a prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo após o afastamento, ainda que a investigação ou a ação penal comece depois do fim do mandato.
O juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral de Natal, acolheu o pedido e declarou sua incompetência para processar o caso.
Na decisão, ele destacou que o mesmo entendimento já foi aplicado em outros processos envolvendo Cunha e o ex-governador Henrique Alves, e que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou as remessas anteriores ao STF em sede de recurso.
Ficha Limpa
O avanço das ações no STF pode ter impacto direto na situação eleitoral de Eduardo Cunha. Pela Lei da Ficha Limpa, condenações confirmadas por tribunais colegiados em crimes contra a administração pública podem impedir candidaturas por oito anos. Pela regra tradicional, esse prazo começa apenas após o cumprimento da pena.
O tema voltou ao centro do debate porque o STF deve analisar, ainda neste mês, ações que questionam mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025 na Lei da Ficha Limpa.
A alteração antecipou o início da contagem da inelegibilidade para a data da condenação, e não mais para o fim da pena, o que reduz o período de afastamento eleitoral de políticos condenados e pode beneficiar Cunha.
O ex-presidente da Câmara pretende disputar uma vaga de deputado federal por Minas Gerais nas eleições deste ano. Em 2022, ele tentou retornar à Câmara por São Paulo, mas não obteve votos suficientes para se eleger.