A cobrança de dívida de prefeitura que voltou contra o governo de Minas

Em decisão nesta semana, STF negou recurso da administração estadual, que tentava derrubar acórdão do TJMG
Alexandre de Moraes no STF, de terno e gravata vermelha.
Decisão monocrática de Moraes manteve multa contra Minas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso movido pelo governo de Minas para derrubar acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito de um convênio assinado entre o Executivo e a Prefeitura de Lavras, no Sul de Minas. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é da última segunda-feira (25) e mantém multa de R$ 50 mil contra a administração estadual.

O imbróglio envolve um convênio de 2000 para “aplicação e desenvolvimento do ensino” em Lavras. Pela parceria, o estado cederia à prefeitura servidores da área da educação a partir do pagamento de uma contrapartida. No entanto, segundo os autos do processo, o município não pagou essa quantia — negociada à época em cerca de R$ 137 mil.

Diante disso, o estado inscreveu a Prefeitura de Lavras no cadastro de inadimplentes em 25 de abril de 2019. Esse ato impediu que o município recebesse repasses não obrigatórios, como emendas parlamentares, o que motivou uma ação de Lavras contra o estado, sob alegação de que a cobrança teria prescrito.

Uma sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras deu razão à prefeitura em novembro de 2020. Essa decisão fundamentou-se no Decreto nº 20.910/1932, que estabelece que as dívidas de entes da federação prescrevem em cinco anos — a cobrança do governo de Minas aconteceu quase 19 anos após a assinatura do convênio.

Após a decisão favorável a Lavras, os autos apontam que o estado demorou 167 dias para retirar Lavras do cadastro de inadimplentes.

Por isso, a Justiça condenou o Palácio Tiradentes à multa de R$ 100 mil — posteriormente reduzida para R$ 50 mil por meio de acórdão. Além disso, coube ao estado o pagamento dos honorários advocatícios, cerca de R$ 22 mil.

Em nota, a Advocacia-Geral do Estado informa que irá se manifestar nos autos do processo.

Recursos negados

Antes de apresentar o recurso ao Supremo Tribunal Federal, o estado tentou derrubar o acórdão de primeira instância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também em decisão monocrática, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues em 3 de março deste ano, o STJ negou o pedido do governo de Minas.

O argumento do governo de Minas nos recursos é de que a contrapartida do convênio, devida por Lavras, é imprescritível e configura crime de improbidade administrativa.

“A prestação indevida de contas de convênio, bem como ausência de cumprimento do seu objeto configura ato de improbidade administrativa, na medida em que afronta os princípios da legalidade, boa-fé e moralidade”, argumentou o estado ao STF.

No entanto, tanto o Supremo quanto o STJ, entenderam que há normas definidas além da Constituição que garantem a prescrição desse tipo de contrapartida.

Valor exorbitante

Os recursos do governo de Minas também alegam que a multa de R$ 50 mil, pela demora de 167 dias para retirar Lavras da lista de municípios inadimplentes, “resulta em valor exorbitante”, pois a cidade estaria enriquecendo em um contexto de dívida. Tanto o STJ quanto o STF, no entanto, discordam dessa versão.

Para Moraes, na decisão assinada na última segunda-feira, a falta da definição de um valor exato, por parte do governo, impede a análise sobre o pedido. “Em nenhum momento o recorrente indica com precisão qual seria este montante, o que inviabiliza o exame da alegação”, escreve.

O STJ negou essa parte do recurso por outro motivo. Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, a análise demandaria um novo juízo com reexame de todo contexto, o que, para ele, é “excessivo ou insignificante”.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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