Justiça multa ex-presidente da Câmara de Santa Luzia por uso político de evento em escola pública

Mutirão oftalmológico com finalidade político-eleitoral foi alvo de ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Câmara de Santa Luzia, fachada
A Câmara Municipal de Santa Luzia. Foto: Divulgação / CMSL

A Justiça condenou o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia (Região Metopolitana), Sandro Coelho, por usar a estrutura de uma escola pública em uma ação promocional do seu mandato parlamentar. A sentença, dessa quarta-feira (27), fixou multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração mensal recebida por ele em maio de 2014 – totalizando punição de cerca de R$ 130 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusou o parlamentar de utilizar as dependências da Escola Estadual Leonina Mourthé de Araújo para a realização de um mutirão oftalmológico com finalidade político-eleitoral. Segundo o MPMG, o atendimento era divulgado com a imagem de Sandro Coelho e tinha o agendamento centralizado em seu gabinete.

De acordo com as investigações, o evento ocorreu nos dias 5 de abril e 24 de maio de 2014, após solicitação formal de uma associação de moradores para uso do espaço escolar. Questionado pela Polícia Militar na ocasião, o então vereador informou que participava da organização e que os pacientes eram previamente cadastrados por sua equipe. Reportagem de um jornal local também associou diretamente a iniciativa ao parlamentar, com divulgação de contatos de seu gabinete.

Na decisão, a juíza Sabrina Alves Freesz concluiu que houve desvio de finalidade no uso do bem público, com violação ao princípio da impessoalidade. Para a magistrada, ficou comprovado que Sandro Coelho atuou na triagem dos pacientes e na divulgação do evento, vinculando a prestação do serviço à sua imagem política.

O pedido de condenação por dano ao erário foi rejeitado. A juíza apontou que não houve comprovação de prejuízo financeiro efetivo e mensurável aos cofres públicos, como gastos quantificados com energia elétrica ou utilização de servidores. Com a atualização da Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser exigida a demonstração concreta do dano para esse tipo de condenação.

Em relação ao diretor da escola, a Justiça entendeu que a cessão do espaço ocorreu com base em solicitações formais de entidades civis e dentro de programa estadual que autoriza atividades comunitárias em escolas nos fins de semana. A decisão destaca a ausência de prova de que a instituição tivesse conhecimento do uso do evento para promoção política ou que tenha atuado em conjunto com o vereador.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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