STJ manda TJMG julgar novamente ação contra prefeito mineiro que comprou 18 mil cadernos para 105 alunos

Político havia sido absolvido pela Corte mineira, mas ministro entendeu que houve omissão ao julgar ação feita pelo MPMG
A quantidade representa uma média de 173 cadernos por aluno, ou 14 cadernos por aluno por mês. Foto: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgar novamente um processo que acusa Ademir Dutra de Carvalho, ex-prefeito de Casa Grande (Alto Paraopeba), de ter cometido crime ao comprar, sem licitação, 18,2 mil cadernos para 105 alunos da rede municipal, e sem comprovação de entrega, de estoque ou de condições físicas para armazenar o material.

Em decisão monocrática tomada nessa segunda-feira (1º), o ministro Paulo Sérgio Domingues deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou o acórdão do TJMG que havia rejeitado embargos de declaração apresentados pelo órgão e absolvido o ex-prefeito.

Para o relator, o tribunal mineiro deixou de enfrentar pontos levantados pelo Ministério Público sobre a existência de dolo e de dano ao erário nas contratações.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2009 como pedido de ressarcimento aos cofres públicos por supostos atos de improbidade administrativa. Segundo o MPMG, a prefeitura comprou 18.200 cadernos para distribuição a 105 alunos, em aquisições parceladas entre janeiro e agosto de 1999.

O Ministério Público afirma que a quantidade representa uma média de 173 cadernos por aluno, ou 14 cadernos por aluno por mês.

A acusação sustenta ainda que houve fracionamento indevido das despesas, com três licitações na modalidade convite, quando o valor global exigiria tomada de preços, o que indicaria irregularidade e reforçaria a tese de dolo.

Em primeira instância, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente. Ao analisar a apelação, o TJMG confirmou a sentença ao concluir que não havia provas de dolo específico do ex-prefeito nem de dano efetivo ao erário, e que o fracionamento das despesas, isoladamente, não bastaria para caracterizar improbidade.

Depois, o Ministério Público apresentou embargos de declaração, apontando omissões sobre a quantidade de cadernos, a cronologia das compras, a falta de provas de entrega ou armazenamento e o impacto do fracionamento das licitações na configuração do ato ímprobo.

Os desembargadores do TJMG rejeitaram os embargos, afirmando que não havia omissão e que o acórdão já estava suficientemente fundamentado.

Ao julgar o recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que o TJMG não se manifestou de forma específica sobre os fatos e fundamentos destacados pelo Ministério Público, apesar de ter sido provocado na apelação e nos embargos de declaração.

Para o relator, esses elementos compõem a base da discussão sobre a presença de dolo e de dano ao erário e, por isso, não podem ficar sem resposta expressa.

Com a anulação do acórdão do TJMG, o processo retorna à Corte mineira para novo exame dos embargos de declaração do Ministério Público, com análise específica dos pontos que tratam do volume de cadernos adquiridos, da sequência das compras, da inexistência de prova de entrega ou armazenamento e do fracionamento das licitações.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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