O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Câmara dos Deputados a suspensão do mandato de Glaycon Franco (PSDB-MG). A decisão foi tomada em caráter liminar pela ministra Estela Aranha nessa terça-feira (2), no âmbito de ação de infidelidade partidária movida pelo PV.
Franco assumiu assento no Congresso Nacional no mês passado, após o petista Odair Cunha ser eleito para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disputou a eleição de 2022 pelo PV, que forma uma federação com PT e PCdoB, mas, em março, se mudou para o PSDB.
Segundo os verdes, a desfiliação de Franco aconteceu sem justa causa. Na visão da legenda, a migração configura infidelidade partidária. A alegação é que, na condição de primeiro suplente, ele não poderia mudar de sigla e preservar a condição de reserva imediato de Odair, visto que o mandato pertence à federação.
A tese do PV foi acolhida por Estela Aranha. Para a ministra, a permanência de Franco no exercício do mandato “compromete a proporcionalidade da representação partidária/federativa e produz efeitos institucionais imediatos e contínuos no funcionamento da Câmara dos Deputados”.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade”, justificou.
Conforme a relatora do caso, o mandato de Franco permanecerá suspenso até a decisão final sobre o caso. Ele tem cinco dias para se manifestar nos autos. O Fator procurou o tucano para comentar o caso e, se houver resposta, este texto será atualizado.
Vaga pode ficar com o PT
O segundo suplente da coalizão PT-PCdoB-PV é o petista Gilmar Machado, que já exerceu mandato de deputado federal.
Em meados de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação da federação reivindicando o mandato de Glaycon Franco. Na decisão, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga apontou que a competência para o julgamento de matérias referentes à ordem de convocação de suplentes é da Justiça Comum.