TSE determina a suspensão do mandato de deputado federal mineiro 

Decisão diz respeito a Glaycon Franco, que tomou posse por causa da ida de Odair Cunha para o Tribunal de Contas da União
O deputado Glaycon Franco
Glaycon Franco é o primeiro suplente da federação PT-PCdoB-PV, mas em março se mudou para o PSDB. Foto: Elizabete Guimarães/ALMG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Câmara dos Deputados a suspensão do mandato de Glaycon Franco (PSDB-MG). A decisão foi tomada em caráter liminar pela ministra Estela Aranha nessa terça-feira (2), no âmbito de ação de infidelidade partidária movida pelo PV.

Franco assumiu assento no Congresso Nacional no mês passado, após o petista Odair Cunha ser eleito para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disputou a eleição de 2022 pelo PV, que forma uma federação com PT e PCdoB, mas, em março, se mudou para o PSDB.

Segundo os verdes, a desfiliação de Franco aconteceu sem justa causa. Na visão da legenda, a migração configura infidelidade partidária. A alegação é que, na condição de primeiro suplente, ele não poderia mudar de sigla e preservar a condição de reserva imediato de Odair, visto que o mandato pertence à federação.

A tese do PV foi acolhida por Estela Aranha. Para a ministra, a permanência de Franco no exercício do mandato “compromete a proporcionalidade da representação partidária/federativa e produz efeitos institucionais imediatos e contínuos no funcionamento da Câmara dos Deputados”.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade”, justificou.

Conforme a relatora do caso, o mandato de Franco permanecerá suspenso até a decisão final sobre o caso. Ele tem cinco dias para se manifestar nos autos. O Fator procurou o tucano para comentar o caso e, se houver resposta, este texto será atualizado.

Vaga pode ficar com o PT

O segundo suplente da coalizão PT-PCdoB-PV é o petista Gilmar Machado, que já exerceu mandato de deputado federal. 

Em meados de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação da federação reivindicando o mandato de Glaycon Franco. Na decisão, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga apontou que a competência para o julgamento de matérias referentes à ordem de convocação de suplentes é da Justiça Comum. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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