O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão que absolveu o ex-diretor comercial da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig), Henrique Pereira Dourado, da acusação de tentar favorecer a empresa White Martins por meio de alteração contratual considerada prejudicial à estatal.
A absolvição foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte em 8 de maio. Na decisão, a juíza Patrícia Vieira Cellis entendeu que a conduta descrita na denúncia não se enquadra no crime de facilitar interesse privado em contrato com a administração pública, previsto no Código Penal.
No recurso, o MPMG sustenta que a interpretação adotada na sentença afasta indevidamente a incidência do tipo penal e defende que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. O órgão aponta que a proposta de alteração contratual, discutida internamente na Gasmig, teria potencial de beneficiar a White Martins sem contrapartidas equivalentes para a estatal, com impacto financeiro negativo.
A ação penal foi apresentada em 2025 contra Dourado e o então gerente de grandes clientes da companhia, Valério Francisco Duarte Sales. Segundo a acusação, ambos teriam atuado para viabilizar mudanças em um contrato de fornecimento de gás que incluíam a redução do volume diário contratado e a prorrogação do prazo do ajuste. De acordo com o Ministério Público, a alteração poderia reduzir o faturamento da empresa pública.
A denúncia também menciona manifestações de áreas técnicas da Gasmig contrárias à proposta. Integrantes dos setores jurídico e de compliance relataram, no curso das investigações, que houve pressão para aprovação do termo aditivo, mas que não foram apresentados estudos que demonstrassem vantagem econômica para a companhia.
Na sentença, a magistrada considerou que o contrato em questão configura uma relação comercial em que a Gasmig atua como fornecedora de insumo, e não como contratante de bens ou serviços, o que afastaria a aplicação direta do tipo penal invocado pelo MPMG. A decisão também destacou que discussões sobre conveniência econômica ou renegociação contratual não caracterizam, por si, infração penal.
Outro ponto foi a ausência de decisão individual por parte de Dourado. Conforme a sentença, qualquer modificação contratual dependeria de análise técnica e deliberação colegiada da Diretoria Executiva da Gasmig. A proposta de alteração foi formalizada como minuta a ser submetida ao colegiado, o que, segundo a juíza, indica que não se tratava de ato unilateral.
Com a absolvição sumária, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao ex-diretor. O processo segue suspenso apenas em relação a Valério, que negocia acordo de não persecução penal.
O recurso apresentado pelo MPMG será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.