O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que a União entre como interessada no julgamento de um recurso movido pelo governo de Minas Gerais. Trata-se de uma discussão acerca da alíquota de juros a ser aplicada para desapropriações. A decisão é de quarta-feira (24) e tem assinatura do ministro Dias Toffoli.
Na prática, o governo estadual tenta derrubar no recurso uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou juros compensatórios de 12% ao ano para desapropriações ocorridas antes de maio de 2018. As medidas do tipo após esse período já são regidas por uma alíquota de 6% ao ano, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.332, julgada pelo STF.
Em sua decisão, o TJMG entendeu que os juros compensatórios por desapropriações transitadas em julgado antes de maio de 2018 precisam continuar em 12% ano. Justamente porque esses processos já foram finalizados, sem possibilidade de recurso, antes da ADI do STF.
O governo de Minas, no entanto, argumenta, no recurso em questão, que essa alíquota fere a ADI de 2018, que fixou o teto em 6% ao ano.
A entrada da União nesse julgamento vai na esteira do entendimento de que se trata de um tema de repercussão geral — conforme decisão de setembro do ano passado do plenário do STF. Ou seja: a decisão a ser tomada pela Corte nesse recurso mineiro valerá para os demais estados da federação.
O julgamento mexe diretamente no caixa dos estados e municípios. Isso porque processos acerca de desapropriações costumam tramitar por muitos anos, entre diferentes recursos apresentados de lado a lado. Por isso, a alíquota de juros a ser paga, entre a de 6% ao ano e a de 12% ao ano, faz diferença considerável no valor final da indenização.