Após quase 17 anos, investigação sobre suposta fraude em licitações contra vice-prefeito de Minas é arquivada

Investigação apurava se ele, à frente da prefeitura entre 2005 e 2008, fraudou licitações municipais para beneficiar uma empresa
Sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte.
Procuradoria de Justiça Especializada do MPMG concluiu que o prazo para punir o investigado já havia se esgotado havia quase uma década. Foto: Erick Bezerra / MPMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) arquivou, na quarta-feira (8), a investigação contra Rilton Alvarenga (PSDB), hoje vice-prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central do estado. A 3ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição do caso, que apurava suposta fraude em licitações municipais durante o período em que ele comandou a cidade, entre 2005 e 2008.

A investigação apurava se Alvarenga, à frente da prefeitura na época dos fatos, fraudou licitações para beneficiar a empresa de distribuição de produtos farmacêuticos. Segundo apuração do Ministério Público (MPMG), o então prefeito teria frustrado ou fraudado o caráter competitivo dos certames por meio de combinação com fornecedores.

O objetivo, de acordo com a acusação, seria obter vantagens indevidas para si e para outras pessoas, direcionando a escolha das empresas vencedoras. A empresa, inclusive, não era alvo de apuração apenas em Santo Antônio do Rio Abaixo. Ela integrava um grupo suspeito de participar de um esquema de fraudes em licitações de diversos municípios mineiros.

Os autos mostram que foi justamente a partir dessa investigação mais ampla que o MPMG passou a apurar o caso envolvendo o município da região Central, em outubro de 2008. Desde então, o procedimento passou por anos de diligências e prorrogações de prazo, mas não avançou por falta de andamento judicial, conforme ofício enviado pela procuradoria ao TJMG no último mês.

O crime atribuído ao vice-prefeito, previsto na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), tem pena máxima de quatro anos de prisão. Pelo Código Penal, isso significa que o Estado tinha até oito anos para responsabilizá-lo criminalmente. Considerando o fim do mandato de Alvarenga, em 31 de dezembro de 2008, a procuradoria concluiu que esse prazo terminou em 30 de dezembro de 2016.

Segundo o MPMG, mesmo “após a consecução de inúmeras diligências e seguidas prorrogações de prazo para a conclusão das investigações”, o caso não tinha mais como avançar. Isso porque o prazo para punir Rilton Alvarenga já havia se esgotado há quase uma década antes, o que também valia para a aplicação de multa.

A decisão do TJMG

A decisão que arquivou o caso na esfera judicial, assinada pelo desembargador Paulo Tamburini, relator do processo na 3ª Câmara Criminal do TJMG, seguiu o pedido apresentado pelo Ministério Público. Na decisão, ele diz que, quando a procuradoria requer o arquivamento de uma investigação dessa natureza com fundamentação jurídica, cabe ao tribunal homologar o pedido.

“Tratando-se de processo de competência originária e tendo a Procuradoria de Justiça Especializada promovido o arquivamento do procedimento investigatório criminal em razão da prescrição da pretensão punitiva, impõe-se o acolhimento do pedido de homologação do arquivamento. (…) eventual revisão do pedido poderia configurar usurpação de suas atribuições constitucionais”.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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