O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Juliano Lopes (Podemos), determinou, nesta sexta-feira (10), o arquivamento do processo de cassação do vereador Lucas Ganem (MDB). A decisão foi tomada um dia depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar recurso interposto pela Casa e manter vigente uma sentença ordenando a paralisação dos trâmites que poderiam culminar na perda de mandato.
Ganem é investigado pela Justiça Eleitoral por fraude no domicílio eleitoral. Em 1° de dezembro do ano passado, o Legislativo municipal instaurou uma comissão processante para analisar suposta quebra de decoro parlamentar.
No despacho em que ordena o arquivamento do processo contra o emedebista, Juliano Lopes pontua que “o prolongamento do litígio judicial não traria benefícios práticos e utilidade processual”.
“Primeiro, em razão da imprevisibilidade temporal quanto ao julgamento definitivo dos recursos cabíveis; segundo, porque o exíguo lapso temporal remanescente poderia inviabilizar a devida operacionalização de todos os atos necessários para enfim realizar a deliberação plenária em momento futuro”, escreveu.
A “deliberação plenária” citada pelo presidente da CMBH é a última etapa dos processos de cassação. No caso de Ganem, o comitê instaurado para analisar o caso opinou pela aplicação da punição. A sessão para votar o parecer, contudo, acabou não acontecendo por causa da liminar que paralisou os trabalhos.
Histórico judicial
A rejeição aos embargos declaratórios da Câmara foi decidida nessa quinta-feira (9) pelo presidente do TJMG, o desembargador Vicente de Oliveira Silva.
Ele destacou que esse tipo de recurso serve para corrigir problemas formais da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, e não para mudar o conteúdo jurídico daquilo que foi decidido. Segundo o magistrado, o que o Legislativo buscava era, na prática, reformar a decisão por meio de uma nova interpretação da lei sobre prazos, o que não é possível por essa via.
Ao acatar a determinação judicial, Juliano Lopes ressaltou que o arquivamento “não constitui óbice para a imediata deflagração de novo processo político de cassação fundado nos mesmos fatos”.
A possibilidade de instauração de novo rito, aliás, consta na decisão de Vicente de Oliveira Silva. Segundo o presidente da Corte mineira, não há impedimento legal para tal.
Na peça recursal, o Legislativo belo-horizontino dizia que, pela lei, o prazo para a conclusão de processos de cassação é de 90 dias. A legislação determina que, contados da notificação do acusado, a Câmara o período para concluir o julgamento; se esse prazo acabar sem decisão, o processo deve ser arquivado.
No recurso, a Casa apontou que esse prazo é “decadencial”, isto é, um prazo de direito material, e por isso deveria seguir a regra de contagem do Código Civil, que manda excluir o dia inicial e incluir o dia final. Com base nessa regra, o Legislativo sustentou que o prazo não deveria começar em 16 de dezembro de 2025, data da notificação de Ganem, mas em 17 de dezembro.
A denúncia
O caso de Ganem foi revelado em 2024 por O Fator. À época, a reportagem mostrou que o vereador, a despeito de ter declarado como residência uma casa no Bairro Trevo, na Pampulha, jamais havia residido no local.
Durante uma das oitivas da comissão processante, em maio, o vereador admitiu que se mudou para Belo Horizonte mais de um mês após vencer as eleições de 2024. Depois, afirmou que a denúncia foi baseada em “imputações” e com “ilações extraídas de matérias jornalísticas”.
Ganem já teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em dezembro, mas recorre da decisão. A Polícia Federal (PF) o indiciou pela acusação de fraude no domicílio eleitoral.